As opiniões, palavras e votos dos parlamentares são invioláveis, civil e penalmente. Assim, um congressista não pode ser responsabilizado por declarações proferidas no exercício do mandato.
O entendimento, lastreado no artigo 53 da Constituição, é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. O decano arquivou queixa-crime apresentada pelo governador de São Paulo, João Doria, contra o senador Jorge Kajuru. A decisão é da última sexta-feira (2).
No processo, Doria acusou o parlamentar de crime contra a honra devido a uma declaração feita por Kajuru, em abril de 2019, à revista Veja. Na ocasião, o senador afirmou que Doria era “vazio, inculto, chumbrega e desprezível”.
“O comportamento do congressista em questão — cujas declarações consideradas moralmente ofensivas foram por ele exteriorizadas em entrevista jornalística — guarda estreita conexão com o desempenho do mandato legislativo, subsumindo-se, por essa específica razão, ao âmbito de incidência da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade parlamentar material”, afirma a decisão.
O decano também pontuou que a “cláusula da inviolabilidade parlamentar qualifica-se com causa de exclusão constitucional da tipicidade penal da conduta do congressista em tema de crimes contra a honra, afastando, por isso mesmo, a própria natureza delituosa do comportamento em que tenha incidido”.