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segunda-feira 29 de novembro de 2021 às 16:31h

CCJ do Senado analisa nesta terça (30) relatório da PEC que inclui parcelamento da dívida previdenciária dos municípios

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Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania avaliará a PEC 23/2021 às 9h

O relatório final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, chamada PEC dos Precatórios que mantém o novo parcelamento das dívidas previdenciárias dos municípios em 240 meses será analisado nesta terça-feira (30), às 9h. A inquirição será feita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O relator da PEC é o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

O presidente da União dos Municípios da Bahia e prefeito de Jequié, Zé Cocá, sinalizou sobre a necessidade dessa proposta para os municípios. “É importantíssimo o parcelamento das dívidas previdenciárias dos Municípios, isso nos dará fôlego a gestão. A UPB que representa o estado da Bahia com 417 municípios aguarda o resultado positivo da análise desse relatório e seguimos acompanhando e lutando para pressionar o Senado”, declarou o presidente.

Novas regras:

De acordo com o texto da PEC 23/2021 – que foi totalmente mantido pelo relator no Senado com acréscimo de outros pontos por emendas -, o parcelamento em 240 prestações será aplicado para contribuições previdenciárias vencidas até 31 de outubro de 2021, incluindo possíveis multas por infração de obrigações acessórias. Isso vale para Municípios que estão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e inclusive para dívidas parceladas anteriormente ou em fase de execução ajuizada.

Nesse caso, os débitos do novo parcelamento terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios. O valor de cada prestação sofrerá a incidência de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, entre o mês subsequente ao da consolidação do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento.

Para os Municípios com Regimes Próprios de Previdência (RPPS), a PEC também prevê um reparcelamento em até 240 meses de contribuições previdenciárias e demais débitos. No entanto, exige autorização por lei própria e outros requisitos, com comprovação de que o Ente adotou regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019.

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