domingo 22 de dezembro de 2024
O presidente da CCJ do Senado, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). — Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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sexta-feira 8 de março de 2024 às 20:50h

CCJ do Senado agenda votação da PEC das Drogas para dia 13

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O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), confirmou nesta sexta-feira (8) que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas em qualquer quantidade deve ser analisada pela comissão na próxima quarta-feira (13)

Na terça-feira (5), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a Casa esperaria o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre porte de drogas antes de votar a proposta.

“É muito importante, eu disse a eles, nós aguardarmos a decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgue um caso concreto, um recurso extraordinário, que discute aspectos de constitucionalidade, de descriminalização […] Vamos aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal e fazemos uma avaliação. Eu espero que o Supremo decida da melhor forma possível”, afirmou o presidente do Senado.

No dia seguinte, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista — mais tempo para análise — no julgamento que discute se é crime uma pessoa portar maconha para consumo próprio.

Quando Toffoli pediu vista, o placar estava em 5 votos a favor de descriminalizar o porte para uso pessoal e 3 votos contrários. Ainda não há data para retomada dos votos.

A proposta

A PEC foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em setembro, como resposta à retomada da votação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, em análise pelo tribunal desde 2015.

O texto a ser discutido insere no artigo 5º da Constituição Federal – principal ao prever os direitos e deveres da sociedade – que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme dispõe o art. 196 da Constituição Federal. Nesse contexto, a prevenção e o combate ao abuso de drogas é uma política pública essencial para a preservação da saúde dos brasileiros”, justificou Pacheco na apresentação da proposta.

Após o novo adiamento pelo STF da conclusão do caso, Pacheco disse que a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal não aconteça por decisão do Judiciário.

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