A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), a permissão para a venda direta de etanol dos produtores para postos de combustível.
A venda direta dispensaria conforme o Diário do Poder o papel das distribuidoras de combustíveis, que atuam como meras “atravessadoras” no mercado: não produzem coisa alguma, mas adquiriram na agência reguladora a obrigação de os fabricantes entregarem seus produtos para que essas empresas os forneçam aos postos.
O relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), apresentou parecer pela aprovação de proposta que susta parte da Resolução 43/09, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que limita o comércio de etanol combustível a distribuidor autorizado pela agência e ao mercado externo. O projeto será analisado agora pelo Plenário.
Para Costa Filho, as restrições à comercialização do etanol constantes do ato da ANP vão de encontro aos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência.
Segundo o deputado, com a venda direta “haverá celeridade, desburocratização do processo e, mais do que isso, tendência à redução no preço final do álcool”.