Presidente da Comissão acatou sugestão do senador Otto Alencar (PSD) que altera a forma de adesão
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa, nesta próxima quarta-feira (6) o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à PEC Paralela da Previdência. O texto altera pontos da reforma da Previdência aprovada pelo Senado, em outubro, e que aguarda promulgação. A principal mudança promovida é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias.
Pelo texto da PEC, estados, Distrito Federal e municípios poderiam “adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União” por meio de lei ordinária. Tasso acatou sugestão do senador baiano Otto Alencar (PSD) que altera essa forma de adesão: estados, Distrito Federal e municípios agora podem “delegar para a União a competência legislativa” para definir os critérios de aposentadoria dos servidores locais — como tempo de contribuição e idade mínima. Mas essa delegação pode ser revogada “a qualquer tempo”, por meio de lei de iniciativa de governadores ou prefeitos.
A emenda de Otto também afasta uma punição determinada na PEC 6/2019 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais. A nova redação da PEC 133/2019 assegura a estados, Distrito Federal e municípios o acesso a recursos da União, mesmo que haja desequilíbrio financeiro ou atuarial em seu regime previdenciário, se eles tiverem adotado as regras previdenciárias da União.