A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o texto-base da medida provisória do Minha Casa Minha Vida.
Os deputados agora analisam os destaques, sugestões de alteração ao texto.
As medidas provisórias têm força de lei a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), mas precisam ser aprovadas em até 120 dias para não expirarem.
O texto tem eficácia até às 23h59 do dia 14 de junho e ainda precisa ser aprovado pelo Senado.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi o relatório do deputado Fernando Marangoni (União Brasil-SP).
A proposta prevê reformas de imóveis inutilizados nas grandes cidades, o reajuste no valor de obras já iniciadas e o incentivo à construção de unidades próximo a grandes centros urbanos.
O Minha Casa, Minha Vida tem faixas de beneficiários divididos por áreas urbanas e rurais.
Moradores de áreas urbanas:
Faixa 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
Faixa 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400; e
Faixa 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8.000.
Moradores de áreas rurais:
Faixa 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
Faixa 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800; e
Faixa 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.