A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (1º) o projeto do novo marco regulatório do setor de gás natural (PL 6407/13). O texto prevê autorização, em vez de concessão, para o transporte de gás natural e estocagem em jazidas esgotadas de petróleo.
O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (PP-SE), afirma que as novas regras vão modernizar o setor, gerar aumento de empregos e redução de preços. Ele recomenda a aprovação em Plenário do texto substitutivo elaborado pelo deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que foi aprovado na Comissão de Minas e Energia em outubro do ano passado.
De acordo com o substitutivo, a outorga dessa autorização para a construção ou ampliação de gasodutos deverá ocorrer após chamada pública a ser realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a agência deverá realizar processo seletivo público.
Essas autorizações não terão tempo definido de vigência e somente poderão ser revogadas a pedido da empresa, se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.
O texto também acaba com a exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás natural, seja diretamente ou por concessão, permitindo ainda sua exploração pelas concessionárias privadas de energia elétrica.
Desvio de recursos
Antes de analisarem o marco legal do gás natural, os deputados poderão votar o projeto que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de recursos relacionados ao estado de calamidade pública do coronavírus (PL 1485/20).
De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o projeto determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.
De acordo com o parecer preliminar da deputada Greyce Elias (Avante-MG), dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.
Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia.
Transporte escolar
Outro item pautado é o Projeto de Lei 2529/20, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros, que autoriza estados, municípios e Distrito Federal a utilizarem os veículos de transporte escolar como transporte alternativo de profissionais da saúde e de pessoas que necessitarem de atendimento médico enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas durante o período da pandemia de Covid-19.
Segundo o texto, os custos serão suportados por esses entes federados. O transporte deverá observar protocolos de segurança sanitária, seguindo, no mínimo, o distanciamento na acomodação dos passageiros, o uso de máscara individual e de álcool 70% ao entrar nos veículos e ao sair deles.
Pagamento adiantado
Na pauta constam ainda quatro medidas provisórias com prazos de vigência próximos do fim, como a MP 961/20, que autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública da Covid-19.
Atualmente, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais. Já a MP permite isso se for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou se significar economia “significativa” de recursos.
O texto também estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as situações e aumenta os limites para a dispensa de licitação.
Segundo o parecer preliminar do deputado João Campos (Republicanos-GO), as regras da MP valerão também para as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, as organizações da sociedade civil e as entidades privadas sem fins lucrativos que gerenciam recursos públicos.