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quinta-feira 7 de outubro de 2021 às 05:04h

Câmara dos Deputados envia mudanças na Lei de Improbidade para sanção; veja como fica

NOTÍCIAS, POLÍTICA


A Câmara dos Deputados enviou o projeto que muda a Lei de Improbidade Administrativa para apreciação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que pode sancionar ou vetar a matéria, após retomar e concluir a votação nesta última quarta-feira (6).

Um dos principais pontos do projeto, que foi analisado pelo Congresso de forma acelerada, é a necessidade da comprovação de dolo para punição a agentes públicos, ou seja, a intenção de prejudicar a administração pública.

Na terça-feira (5), os deputados aprovaram sete das oito emendas que vieram dos senadores ao projeto que reformula a Lei de Improbidade.

A única emenda rejeitada foi a que determinava que “não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente”.

A sessão, no entanto, foi interrompida durante a votação de um destaque — sugestão de alteração no texto — que foi rejeitado nesta quarta-feira (6) por 287 a 133.

Essa alteração seria para garantir um acordo feito com os senadores que estabelecia prazo de um ano, após a publicação da lei, para que o Ministério Público declare interesse na continuidade de um processo de improbidade.

Improbidade Administrativa

A Lei de Improbidade Administrativa, que completaria 30 anos em 2022, é de caráter civil, e não uma punição criminal. São julgados atos que atentam contra recursos públicos, que, por exemplo, possam resultar em enriquecimento ilícito.

Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao poder público, indisponibilidade de bens e suspensão de direitos políticos. A lei é considerada por especialistas como um dos principais meios para agir contra irregularidades de servidores públicos.

Hoje, a Lei de Improbidade permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos — sem intenção de cometer crime.

Com a nova lei, danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade. No caso de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, por exemplo, a perda da função por improbidade só atinge o cargo que o político ocupava.

Principais mudanças

Críticos do projeto alegam que as mudanças enfraquecem o combate à corrupção, pois, caso as alterações sejam aprovadas, não haveria um mecanismo de responsabilização de medidas equivocadas adotadas.

Para os defensores, no entanto, a lei atual traz insegurança aos servidores públicos e precisa ser atualizada.

O texto enviado ao presidente da República inclui ainda a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata de nepotismo, proibindo a contratação de parentes. No entanto, a nova lei estabelece que não se configurará improbidade a nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, necessária a comprovação de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

Há ainda mudanças de que os cofres publícios apenas pagarão os advogados do acusado no caso de improcedência da ação caso seja comprovada a má-fé.

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