A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto que regulamenta o pagamento de precatórios federais por meio de acordo direto. Segundo G1, o texto segue para o Senado.
Entre outros pontos, o projeto prevê que quantias eventualmente economizadas pela União em negociações poderão ser usadas em ações contra o novo coronavírus. A regra, porém, valerá para acordos firmados durante a vigência do estado de calamidade pública (até 31 de dezembro) – leia detalhes mais abaixo.
Precatórios são títulos de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Quando alguém ganha um processo na Justiça contra um ente público, e tem valores a receber, recebe um precatório e entra na fila do pagamento.
Com o objetivo de desafogar a Justiça e acelerar o recebimento desses recursos, o projeto estabelece regras que incentivam acordos diretos entre a União e os credores para o pagamento com desconto, de até 40%, do precatório de grande valor.
Pelo texto, o precatório de grande valor é aquele que supera 15% do montante total da dotação orçamentária reservada a cada exercício para o pagamento de precatórios.
A saída consensual, por meio de acordo, também poderá ser usada para encerrar ações contra a Fazenda pública.
Autor do projeto, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), argumenta que, em muitos processos, a União já se consolidou como devedora, restando apenas a definição de quanto será pago e quando será expedido o precatório.
Segundo a justificativa do projeto, “em muitas situações, pequenas divergências de valor entre as partes arrastam o processo por anos a fio, somando-se às condenações correção monetária e juros de mora, que aumentam substancialmente os montantes devidos”.
Destinação dos recursos
Pelo projeto, o dinheiro economizado pela União com o desconto poderá ser usado no financiamento de ações de combate ao coronavírus no caso dos acordos firmados durante a vigência do estado de calamidade pública.
Segundo o texto, os acordos firmados após a pandemia deverão servir para amortizar a dívida pública mobiliária federal.
Igrejas
Durante a votação votação, a Câmara aprovou uma emenda que anula as autuações feitas a templos religiosos por descumprimento do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), inclusive com efeitos retroativos.
A emenda foi apresentada pelo Progressistas, partido que integra o Centrão, e foi aprovada por 345 votos a 125 (houve duas abstenções).
A emenda estabelece que são contribuintes as pessoas jurídicas estabelecidas no país e as que lhe são equiparadas pela legislação tributária, exceto os templos de qualquer culto. A legislação atual não traz essa exceção.
Autor da emenda, o deputado David Soares (DEM-SP) argumenta que, “nos últimos tempos, as entidades religiosas vêm sendo sujeitos passivos de autuações oriundas de interpretações equivocadas da legislação, sem levar em consideração posteriores modificações do ordenamento”.
Ele afirma que as autuações “acabam por praticamente inviabilizar a continuidade da prestação” dos serviços e que as entidades religiosas estão obrigadas a acionar a Justiça.
Críticos à emenda classificaram a emenda de “jabuti”, jargão legislativo para se referir a um tema que não tem relação com o projeto em votação.
“A emenda visa alterar normas que tratam de atuação tributária. A emenda não tem nenhuma relação com o projeto de lei. Tal benefício tributário merece ser debatido, sim. Nós concordamos que devemos debater esse assunto, mas em projeto que trate de questões tributárias”, afirmou o deputado Jorge Solla (PT-BA), por exemplo.