sábado 23 de novembro de 2024
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Home / DESTAQUE / Câmara dos Deputados aprova dispensa de licitação para insumos contra Covid-19
quinta-feira 26 de agosto de 2021 às 06:43h

Câmara dos Deputados aprova dispensa de licitação para insumos contra Covid-19

DESTAQUE, NOTÍCIAS


A Câmara dos Deputados aprovou nesta última quarta-feira (25) a análise da medida provisória (MP) que autoriza a aquisição de bens e serviços relacionados ao enfrentamento da pandemia de covid-19 sejam feitas com dispensa de licitação. A matéria segue para análise do Senado.

Entre os bens incluídos nas regras simplificadas estão, conforme a Agência Brasil, vacinas, medicamentos, material hospitalar e serviços de engenharia nos hospitais. De acordo com a MP 1.047, bens usados podem ser adquiridos sem necessidade de licitação, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento.

O texto prevê que o gestor público justifique tecnicamente a compra e o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações. A proposta permite a dispensa de licitação também para as organizações sociais (OSC) e organizações sociais de interesse público (Oscip), que mantêm contratos de gestão para administrar serviços públicos. Essas medidas poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergência.

O relator da MP, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), incluiu a obrigatoriedade de uma matriz de risco, que deve ser dividida entre o contratante e o contratado quando se tratar de compras acima de R$ 200 milhões. Para contratos de valores menores que esse, o gerenciamento de risco poderá ser exigido somente durante a gestão do contrato.

Ao editar a medida, o governo federal justificou que a medida provisória permitirá garantir que bens, serviços e insumos usados no combate à pandemia cheguem de forma mais rápida à população, promovendo o combate à situação de emergência sanitária e ajudando a recuperar a economia. Na ocasião, o Ministério da Economia informou que a MP não tem impacto sobre as contas públicas, porque se trata apenas da adaptação das rotinas internas de órgãos federais e de entidades.

Antecipação

O texto aprovado permite ao gestor realizar pagamentos antecipados se isso representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar grande economia de recursos.

Caso o produto não seja entregue ou o serviço não seja realizado, a administração pública deverá exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A matéria proíbe o pagamento antecipado na contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Veja também

Após extensa agenda em Londres, Débora Régis diz: “Vamos tirar a cidade do atraso”

A prefeita eleita de Lauro de Freitas, Débora Regis (União Brasil), retorna nesta sexta-feira (22) …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!