domingo 22 de dezembro de 2024
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
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quinta-feira 5 de dezembro de 2024 às 14:56h

Câmara aprova punição maior para quem grava relações sexuais sem consentimento

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) uma proposta que aumenta a punição para pessoas que gravam relações sexuais sem o consentimento dos envolvidos.

O projeto, que seguirá para votação no Senado, estabelece reclusão de 2 a 4 anos como pena para esse tipo de crime.

  • Atualmente, quem registra conteúdos íntimos sem autorização pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano.

Além do endurecimento da punição para esta conduta, o texto aprovado pelos deputados também cria um crime específico para punir quem invade a privacidade de uma pessoa e faz registros audiovisuais sem o seu consentimento.

A penalidade valeria, por exemplo, para pessoas que escondem câmeras em quartos de hotéis com a intenção de violar a privacidade de hóspedes.

Segundo a proposta, criminosos enquadrados nessas condutas poderão ser punidos com detenção de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa.

Ao longo deste ano, o Fantástico mostrou uma série de casos de turistas que foram surpreendidos com câmeras ocultas em suas hospedagens. Em um deles, um casal encontrou uma câmera embutida na tomada do quarto de um resort de Porto Galinhas, em Pernambuco.

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A relatora da proposta, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), classificou como “convenientes e oportunas” as mudanças previstas no projeto.

“Trata-se de inquestionável aperfeiçoamento que representa a busca pela modernização do arcabouço legislativo criminal para lidar com novas formas de violação de domicílio”, escreveu a parlamentar em seu parecer.
Violação virtual de domicílio
No mesmo projeto, os deputados também aprovaram uma medida que amplia as formas de violação de domicílio.

De acordo com o texto, poderão ser punidas as pessoas que invadirem e gravarem — por meio de dispositivos eletrônicos ou drones — as dependências de uma casa, sem autorização.

A definição de casa, feita pelo projeto, abarca a residência efetiva da vítima, o local de trabalho da vítima e o local em que a vítima se hospedar na hotelaria.

A proposta é que a conduta seja punida com reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. Haverá, ainda, possibilidades de agravamento da pena:

  • se forem obtidas comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais ou informações sigilosas;
  • se forem divulgadas, comercializadas ou transmitidas dados obtidos na invasão;
  • se forem filmadas ou registradas as relações sexuais de terceiros; e
  • se a violação digital for cometida dentro do carro da vítima.

Outras propostas

Ao longo da manhã desta quinta, o plenário da Câmara dos Deputados também votou outras propostas que ampliam direitos e proteções de mulheres vítimas de violência.

Um dos projetos, que também será enviado para votação no Senado, estabelece que juízes poderão conceder — junto a outras medidas protetivas — a guarda provisória de menores a uma mulher vítima de violência.

Outra proposta aprovada pelos deputados e encaminhada aos senadores torna crime a violência processual contra a mulher. Segundo o texto, poderá ser punida o constrangimento injustificado de mulheres em processos judiciais e administrativos. A pena poderá ser de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa.

A Câmara aprovou, ainda, um projeto que prevê que mulheres com medidas protetivas deverão ser comunicadas a respeito de qualquer mudança no regime da pena dos agressores, bem como de violações a tornozeleiras. O texto seguirá para o Senado.

Também foram aprovadas e serão encaminhadas para análise dos senadores:

  • proposta que garante às mulheres vítimas de violência prioridade para coleta e exame toxicológico;
  • proposta que determina presunção de vulnerabilidade para vítimas de estupro de vulnerável;
  • projeto que cria o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • projeto que estabelece medidas de acolhimento a mulheres vítimas de violência, como sigilo do processo e
  • mecanismos para separar vítima e agressor; e
  • proposta que cria para medidas de combate à violência contra a mulher em universidades.

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