A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (13) o projeto que muda o cálculo da tributação a fim de se alcançar uma redução nos preços dos combustíveis.
A proposta determina que o ICMS cobrado em cada estado será calculado com base no preço médio dos combustíveis nos dois anos anteriores.
A votação foi concluída após a rejeição de todos os destaques (sugestões pontuais de alteração no texto principal). Com isso, a matéria segue para o Senado.
Atualmente, o ICMS aplicado nos combustíveis tem como referência o preço médio da gasolina, do diesel e do etanol nos 15 dias anteriores em cada estado. Ou seja, a cada 15 dias, a base de cálculo muda – e passa a incluir a oscilação recente no preço.
Ao ampliar esse período de referência para dois anos, os defensores da medida afirmam que seria possível reduzir a volatilidade nos preços cobrados nos postos.
De acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) – apoiador do texto –, a mudança permitirá a redução do preço da gasolina em 8%; do etanol em 7%; e do diesel em 3,7%.
Pela proposta, os estados têm autonomia para definir, anualmente, as próprias alíquotas de ICMS, desde que não ultrapassem, em reais por litro, o valor da média dos preços “usualmente praticados no mercado” nos últimos dois anos — o valor desse tributo deve vigorar por 12 meses.
Se o texto virar lei, o primeiro reajuste feito pelos estados deverá considerar o preço médio praticado entre janeiro de 2019 e dezembro de 2020.