A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto do marco temporal de terras indígenas por 285 a 155.
O PL 490/07 prevê que os povos indígenas têm o direito de ocupar apenas as terras onde estavam na data de promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988.
Agora, o texto segue para análise do Senado e, depois, continua para a sanção presidencial.
Origem
A tese tem como origem o ano de 2009, por meio da Advocacia-Geral da União, quando ocorreu a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi utilizado.
Caso Ibirama-Laklãnõ
Outro caso, em 2003, ocorre com a criação da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ. Parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, é requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).
O argumento é que essa área, de cerca de 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988. Para os Xokleng, a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.
Mais de 300 processos de demarcação
A decisão sobre o caso de Santa Catarina vai influenciar o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o país. A decisão deve afetar mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes atualmente, segundo divulgado pela Agência Câmara.