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quarta-feira 2 de outubro de 2019 às 16:51h

Câmara aprova MP que facilita venda de bens apreendidos com o tráfico

BRASIL, POLÍTICA


O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (01) a Medida Provisória 885/19, que facilita a venda de bens apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas. O texto segue para análise do Senado.

Proposta pelo governo federal em junho, a medida agiliza o repasse, a estados e ao Distrito Federal, de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas. A MP dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) o poder de leiloar esses bens antes do término do processo criminal.

A expectativa do governo é que a MP facilite a transformação dos produtos apreendidos em recursos financeiros para custear ações de repressão policial, compra de equipamento, campanhas contra o uso de drogas, atendimento a dependentes químicos, entre outras ações.

Entre as mudanças propostas pelo relator do texto de conversão, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), o juiz ordenará às secretarias de Fazenda e aos órgãos de registro e controle de aeronaves, embarcações e veículos a realização de averbações necessárias para livrar o bem a ser leiloado de qualquer gravame.

“Com a aprovação dessa MP, iremos garantir que os recursos apreendidos dos traficantes, recursos materiais ou recursos financeiros, sejam destinados, não só ao combate às facções que praticam crime e narcotráfico, às casas que cuidam e recuperam usuários de drogas, às polícias estaduais, à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal”, argumentou o deputado Capitão Wagner.

Segundo o Ministério da Justiça, existem atualmente no país 30 mil bens que estão à disposição da União aguardando destinação depois de terem sido apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas. Há ainda um número ainda maior de bens que foram aprendidos e aguardam o término do processo criminal para serem destinados aos leilões. A pasta estima que este número chegue a 50 mil.

A MP será votada ainda pelo Senado.

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