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segunda-feira 4 de maio de 2020 às 07:45h

Câmara analisa a PEC do Orçamento de Guerra nesta segunda

DESTAQUE, POLÍTICA


Em sessão remota marcada para esta segunda-feira (4), o plenário da Câmara dos Deputados pode votar a chamada PEC do “Orçamento de Guerra” (Proposta de Emenda à Constituição 10/20). Os deputados precisam analisar mudanças feitas pelos senadores no texto.

Também nesta segunda, a agenda da Câmara prevê a análise dos destaques apresentados pelos partidos à Medida Provisória 915/20, que facilita a venda de imóveis da União ao mudar vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo e permitir desconto maior no caso de leilão fracassado.

Embora não conste na programação oficial, há ainda a possibilidade de que os deputados debatam o projeto de lei de ajuda a estados e municípios, aprovado no Senado no último sábado. A proposta prevê o repasse direto da União de R$ 60 bilhões para estados e municípios, sendo R$ 10 bilhões exclusivos para ações sociais e de saúde no combate à COVID-19. Se aprovado na Câmara, o texto vai para sanção presidencial.

Orçamento de Guerra

De autoria do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e outros parlamentares, a PEC do “orçamento de guerra” permite a separação dos gastos realizados para o combate ao coronavírus do Orçamento Geral da União (OGU), com processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços.

Um dos pontos do texto é a permissão para a União descumprir a chamada “regra de ouro”, mecanismo constitucional que impede o governo de se endividar para pagar despesas correntes, como salários e custeio.

Entre as mudanças feitas pelos senadores estão a exclusão do comitê de gestão da crise e mecanismos diferentes de prestação de contas pelo Poder Executivo. Senadores também incluíram dispositivos para preservar empregos e restringiram as hipóteses em que o Banco Central (BC) poderá comprar títulos privados.

Na versão aprovada pelo Senado, o BC só poderá atuar nos mercados secundários, adquirindo esses títulos privados apenas de quem já detenha os papéis (como bancos e fundos de investimentos). A preferência será para a aquisição de papéis emitidos por micro, pequenas e médias empresas, a fim de garantir liquidez para essas companhias.

Imóveis da União

O Plenário também poderá analisar os destaques apresentados pelos partidos à Medida Provisória 915/20, que facilita a venda de imóveis da União ao mudar vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo e permitir desconto maior no caso de leilão fracassado.

O texto-base da MP foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que, entre outras mudanças, prevê o uso de fundo imobiliário de administração de imóveis da União para a regularização fundiária rural ou urbana.

A MP permite ao governo conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. Atualmente, o desconto, de 10%, somente pode ser ofertado na terceira tentativa de leilão e apenas para imóveis de até R$ 5 milhões.

Outra facilidade para o comprador é a permissão de venda direta, por intermédio de corretores de imóveis, caso o leilão tenha fracassado por duas vezes. O desconto de 25% continua valendo.

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