domingo 22 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução/MPF
Home / JUSTIÇA / Bretas condena Sergio Cabral mais uma vez e pena já chega a 322 anos
quinta-feira 26 de novembro de 2020 às 13:06h

Bretas condena Sergio Cabral mais uma vez e pena já chega a 322 anos

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O juiz Marcelo Bretas condenou Sérgio Cabral e o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como o Rei dos Ônibus no Rio de Janeiro, no âmbito da operação Lava-Jato fluminense.

A pena de Cabral foi mais branda segundo o jornal O Globo, do que a de Barata. Foi condenado a 19 anos e 8 meses, por corrupção passiva. Já o empresário recebeu a pena de 28 anos e 8 meses, em regime fechado, por corrupção ativa e organização criminosa.

Ambos foram denunciados pelo MPF/RJ na Operação Ponto Final. Segundo os procuradores, houve pagamento de R$ 144 milhões em propina da Fetranspor a Cabral, entre julho de 2010 e outubro de 2016, para que determinados empresários, como José Carlos Lavouras, Jacob Barata Filho, Lélis Teixeira, Marcelo Traça e João Augusto Monteiro garantissem a hegemonia no setor de transportes, benefícios na política tarifária e de gestão desse serviço público.

Cabral agora soma 16 condenações na Lava-jato. Suas penas já somam 322 anos e 7 meses.

Na mesma ação, também foram condenados: Marcelo Traça (24 anos), ex-presidente o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio; os empresários João Augusto Moraes Monteiro (17 anos) e Luiz Carlos Bezerra (5 anos); Márcio Marques Pereira de Miranda (5 anos) e David Augusto da Câmara Sampaio (5 anos), funcionários das transportadoras de valores Prosegur e TransExpert; Enéas da Silva Bueno (4 anos), ex-diretor da Rio Ônibus; e Octacílio de Almeida Monteiro (4 anos), ex-ice-presidente da Rio Ônibus.

Veja também

Vídeos: Avião de pequeno porte cai em cima de lojas e casas no Rio Grande do Sul; assista

Um avião de pequeno porte caiu no centro de Gramado, na serra Gaúcha, na manhã …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!