O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto que retoma a propaganda partidária no rádio e na TV. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (4).
O projeto foi aprovado pela Câmara em outubro e pelo Senado em dezembro de 2021.
Extinta em 2017, a propaganda partidária tinha como objetivo divulgar, por exemplo, as ações das legendas. É diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições, para a promoção de candidaturas.
Como votaram os senadores
De autoria dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), o texto original propunha que as inserções fossem pagas com recursos públicos do Fundo Partidário, que receberia novos aportes da União para cobrir os gastos.
Contudo, a Câmara dos Deputados decidiu retomar o modelo existente antes da extinção, no qual as propagandas partidárias eram financiadas com compensações fiscais às emissoras que as veiculavam. Ao analisar o texto, os senadores acataram essa alteração.
A proposta faz parte de uma série de projetos debatidos no Congresso que tratam das legislações eleitoral e partidária.
Em 2019, Câmara e Senado aprovaram outra proposta sobre regras eleitorais, retomando a propaganda partidária. O presidente Jair Bolsonaro, porém, vetou o dispositivo – e na ocasião o veto foi mantido pelo Congresso Nacional.
A proposta
Partidos que não tiverem atingido a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções.
O texto aprovado também define regras sobre o tempo de propagandas, de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados:
- o partido que tiver eleito mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;
- o partido que tiver eleito entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais;
- o partido que tiver eleito até nove deputados federais terá o direito à utilização do tempo total de 5 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.
Pela proposta, as emissoras de rádio e televisão deverão veicular as inserções entre às 19h30 e às 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais na seguinte proporção:
- na primeira hora de veiculação poderão ser veiculadas no máximo 3 inserções;
- na segunda hora de veiculação poderão ser veiculadas no máximo 3 inserções;
- na terceira hora de veiculação poderão ser veiculadas no máximo 4 inserções.
As inserções não poderão ser veiculadas em sequência. O texto estipula intervalo mínimo de dez minutos.
Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre.
Ainda de acordo com o projeto, os partidos deverão destinar, ao menos, 30% das inserções anuais à participação feminina.
Sem definir percentuais, a proposta também determina que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de mulheres, negros e jovens.
Proibições
O texto proíbe, nas inserções partidárias:
- participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa;
- divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral;
- utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiam os fatos ou a sua comunicação;
- utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news);
- prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem;
- prática de atos que incitem a violência.
Além disso, o texto prevê punição ao partido por descumprir essas regras. A legenda que desobedecer as normas será punido com a cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte
O projeto estabelece ainda que as inserções nacionais serão veiculadas nas terças, quintas e sábados e as estaduais nas segundas, quartas e sextas.
Conforme o texto, a emissora de rádio ou de televisão que não exibir as inserções partidárias nos termos da lei perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido lesado mediante a exibição de igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial.