O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que transformou o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em agência. A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (25).
Com a lei, a Embratur passa se chamar Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, com status de serviço social autônomo.
A mudança permite que a Embratur continue vinculada ao governo, mas possa receber dinheiro privado para desenvolver ações de promoção do turismo.
Na prática, a transformação já está em vigor já que a mudança havia sido feita por medida provisória, que tem força de lei.
O que muda
O texto da lei define que a nova agência terá “o objetivo de planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal”.
Como agência, o órgão pode celebrar convênios, parcerias e acordos com órgãos do governo e também com empresas privadas, além de comercializar marcas relacionadas à promoção do turismo brasileiro no exterior.
A lei sancionada prevê entre as fontes de receitas da Embratur os convênios fechados com organismos internacionais e entidades públicas ou privadas, doações, recursos de decisão judicial e a venda ou aluguel de bens móveis e imóveis que pertencerem à agência.
O texto publicado também prevê que, num primeiro momento, os recursos da nova Embratur para promoção do turismo serão direcionados exclusivamente ao turismo doméstico.
Essa medida é uma resposta aos efeitos do novo coronavírus no setor, um dos mais atingidos pela pandemia e que está paralisado há meses. O uso exclusivo dos recursos na promoção do turismo dentro do Brasil vai durar até seis meses após serem superadas as circunstâncias que levaram à decretação do estado de emergência no país.
Vetos
Entre os vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro está a inclusão no Conselho Deliberativo da Embratur de um representante da Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), de um representante da Comissão de Turismo da Câmara e de um representante da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado Federal.
Também foi vetada a destinação de parte da receita do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para o Fundo Geral do Turismo.
Ao justificar o veto, o governo afirmou que a medida “contraria o interesse público, ante o expressivo impacto econômico negativo para o mercado de transporte aéreo brasileiro”.