O presidente Jair Bolsonaro promulgou dois artigos anteriormente vetados por ele na Lei nº 13.989/2020, que autoriza a prática da telemedicina para todas as áreas da saúde enquanto durar a pandemia de covid-19. Os vetos foram derrubados na semana passada pelo Congresso Nacional e, a partir de agora, a lei garante a validade de receitas médicas por meio digital.
De acordo com o texto, durante a pandemia está dispensada a apresentação de receita física, desde que o documento digital possua assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição. Ao sancionar a lei em abril, com o veto a esse dispositivo, a Presidência argumentou que a medida poderia gerar um descontrole na venda de medicamentos controlados, além de ofender o interesse público ao equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).