Parlamentares bolsonaristas celebraram a decisão da Justiça Federal de Brasília de condenar a União a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro por danos morais. A condenação ocorre devido a uma fala do presidente Lula da Silva (PT), sugerindo que os dois foram responsáveis por levar móveis desaparecidos do Palácio da Alvorada, que foram posteriormente encontrados.
A senadora Damares Alves (PL-DF) afirmou que “mais uma mentira da esquerda foi desmascarada” e ressaltou que, apesar do reconhecimento da Justiça, “o dano à imagem de Michelle e Bolsonaro está feito”.
“Mais uma mentira da esquerda desmascarada, agora com reconhecimento da Justiça. Podem recorrer até quando quiserem, o dano à imagem de Michelle e Bolsonaro está feito e precisa ser reparado. ‘E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.’ – João 8:32”, escreveu a senadora na rede social Threads nesta terça-feira.
Filho 01 do ex-presidente, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) escreveu que “Lula começa a pagar pelas suas fake news”.
“O descondenado foi condenado mais uma vez. Agora, vai ter que indenizar Jair Bolsonaro e Michelle, vai pagar por ter mentido e colocado sua máquina de ódio para atacar a reputação do Johnny Bravo”, escreveu o parlamentar.
Já o deputado federal Mario Frias (PL-SP) disse que “depois de muita injustiça, a verdade prevaleceu”.
Bolsonaro e Michelle já haviam processado diretamente Lula pelo caso. Em abril, contudo, a Justiça do Distrito Federal extinguiu a ação, sem analisar o mérito, alegando que o processo deveria ter sido apresentado contra a União. Um novo pedido foi apresentado na Justiça Federal, e dessa vez foi aceito.
Em janeiro de 2023, Lula sugeriu, durante café da manhã com jornalistas, que as peças que haviam sumido teriam sido levadas por Bolsonaro. A Presidência, no entanto, informou em março que encontrou os 261 itens que haviam sido dados como perdidos.
Em sentença publicada na segunda-feira, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, afirmou que, “à luz da subsequente comprovação de que os itens em referência sempre estiveram sob guarda da União durante todo o período indicado, entendo configurado dano à honra objetiva e subjetiva da requerente”. O pedido de indenização era de R$ 20 mil, mas o magistrado considerou o valor de R$ 15 mil mais proporcional.