O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será o agente financeiro do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), criado pelo Projeto de Lei 858/24, que foi aprovado nesta quinta-feira, 11, pela Câmara dos Deputados, e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O novo instrumento, que já havia sido aprovado pelo Senado, vai financiar equipamentos e serviços nas áreas de educação básica, saúde e segurança pública.
De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o projeto determina que os recursos virão de diversas fontes, tais como dotações orçamentárias, empréstimos com instituições financeiras nacionais e internacionais e convênios com a administração pública. O fundo deverá ser administrado por um comitê gestor coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, conforme regulamento.
Os recursos poderão financiar: a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio; a atenção à saúde pública primária e especializada; a melhoria da gestão da segurança pública; e outras atividades definidas pelo comitê gestor. O BNDES poderá habilitar outros agentes financeiros públicos ou privados, como fintechs, para conceder empréstimos com recursos do Fiis, desde que os riscos da operação sejam suportados por esses agentes.
“O Fiis será importante instrumento para o país avançar nos investimentos fundamentais em educação, saúde e segurança pública, em linha com o Novo PAC do governo do presidente Lula”, afirmou o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante. “Com recursos novos, a taxas competitivas e participação do setor público e privado, serão ampliados os acessos da população aos serviços básicos.”
As modalidades de financiamento serão apoio financeiro reembolsável; e apoio financeiro não reembolsável a projetos de investimento em educação, saúde e segurança pública aprovados pelo comitê gestor, que deverá definir anualmente a proporção de recursos para cada uma das modalidades. No caso do apoio não reembolsável, o dinheiro poderá ser aplicado diretamente pelos ministérios da Educação, da Saúde e da Justiça e Segurança Pública ou transferidos por meio de convênios, termos de parceria, acordos, ajustes ou outros instrumentos previstos em lei.
Do total de recursos do fundo, até 2% podem ser utilizados anualmente para pagar taxas ao agente financeiro e despesas relativas de administração e gestão. O BNDES deverá manter dados atualizados seu site sobre as operações de financiamento com recursos do FIIS, além de apresentar, anualmente, ao comitê gestor um relatório circunstanciado.
Transnordestina – De acordo com o relator da matéria, deputado José Guimarães (PT-CE), a proposta vai viabilizar a continuidade da obra da ferrovia Transnordestina, que vai do interior do Piauí aos portos de Pecém (CE) e Suape (PE). “Precisamos alterar as regras deste fundo, para que o BNB [ Banco do Nordeste ], como agente operador, possa emprestar, possa financiar a conclusão desta obra vital para o desenvolvimento, integração e geração de emprego”, afirmou.
Para ajudar a financiar a conclusão da Transnordestina, o projeto também ao BNB renegociar termos, prazos e demais condições financeiras de empréstimos cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União, podendo inclusive realizar novos desembolsos. Essa renegociação não poderá resultar em aumento de risco para o banco além daquele já existente em decorrência de operação de crédito contratada até 3 de abril de 2012.