quarta-feira 25 de dezembro de 2024
Proposição foi apresentada de forma conjunta pelas deputadas Ivana Bastos (PSD) e Kátia Oliveira (UB) Foto: Paulo Mocofaya/Agência ALBA
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terça-feira 28 de maio de 2024 às 20:57h

Bares e estabelecimentos comerciais na Bahia agora são obrigados a auxiliar mulher vítima de assédio

JUSTIÇA, NOTÍCIAS, SEGURANÇA PÚBLICA


Desde o dia 29 de abril, entrou em vigor a Lei 14.680/2024, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas, casas de shows e eventos a adotar medidas para auxiliar a mulher que se sinta em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado da Bahia. Esta legislação é uma iniciativa conjunta das deputadas estaduais Ivana Bastos (PSD) e Kátia Oliveira (União Brasil) que se uniram em torno de um projeto que visa garantir espaços seguros e livres de violência, sem assédio e com respeito à dignidade das mulheres.

A nova legislação determina que o auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro dela, outro meio de transporte ou comunicação à polícia. A partir de agora, os estabelecimentos deverão utilizar cartazes, afixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do bar ou casa de shows para o auxílio à mulher que se sinta em situação de perigo.

Consta ainda na nova lei a preocupação das deputadas Ivana e Kátia com relação ao reconhecimento imediato dos agressores. Por isso, as parlamentares orientaram, na elaboração do projeto, no sentido de que os referidos estabelecimentos sejam obrigados a fornecer, às autoridades requisitantes, quaisquer informações que venham a ter, inclusive filmagens, fotografias ou imagens de câmeras, que possam auxiliar na identificação de autores de agressões ou quaisquer formas de assédio contra mulheres.

É obrigação também do estabelecimento comercial adotar medidas cabíveis para a proteção da vítima e identificação/responsabilização do autor do fato, em caso de serem notificados por seus funcionários, pela vítima ou por terceiros. A intenção é que não haja impunidade para qualquer tentativa ou consumação de assédio, importunação sexual, ameaça, estupro e outros delitos que coloquem em risco a vida e a integridade física das mulheres. A Lei 14.680/2024 foi aprovada pelo plenário da Assembleia, promulgada pelo presidente do Parlamento baiano, deputado Adolfo Menezes, e já foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo. Como já é lei, cabe agora à população fiscalizar para o cumprimento legal.

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