domingo 16 de junho de 2024
Foto: Divulgação/INSS
Home / INSS / Auxílio-acidente: saiba quem tem direito ao benefício pago pelo INSS e como pedir
sexta-feira 24 de maio de 2024 às 07:24h

Auxílio-acidente: saiba quem tem direito ao benefício pago pelo INSS e como pedir

INSS, NOTÍCIAS, SAÚDE


O auxílio-acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em condições bem específicas. Confira abaixo quem tem direito e qual o valor que o pagamento pode atingir.

O benefício é concedido como uma espécie de indenização ao segurado que tenha sofrido acidente e que, mesmo após a recuperação da capacidade para o trabalho, tenha ficado com sequelas que reduziram sua capacidade laborativa. O trabalhador tem direito ao auxílio-acidente se ficar com uma sequela definitiva, em decorrência de algum acidente, seja de trabalho ou não.

“Têm direito ao benefício o segurado empregado, o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Já os contribuintes individuais e os segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente por falta de norma legal”, explica a servidora da Agência do INSS em Itajubá, no Sul de Minas, Alessandra Lemos.

Qual o valor do auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é uma indenização mensal, que corresponde a 50% do salário que deu origem ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença do segurado. Ele começa a ser pago após o encerramento do benefício por incapacidade temporária e deixa de ser pago no momento da aposentadoria do segurado. Além disso, não pode ser acumulado com outro benefício por incapacidade temporária, se esse for decorrente da sequela que deu origem ao auxílio-acidente. Também não pode ser acumulado com outro auxílio-acidente.

A indenização continua sendo paga mesmo após o segurado voltar a trabalhar.

Como solicitar o auxílio-acidente?

Há duas situações: a primeira, quando o segurado recebe um benefício por incapacidade temporária e, ao se constatar a sequela definitiva, o auxílio-acidente passa a ser pago, por definição da Perícia Médica Federal, após a cessação do benefício por incapacidade. A segunda situação é quando o segurado não solicitou, à época do acidente, nenhum benefício por incapacidade temporária. Nesse caso, ele deverá requerer o benefício pela Central Telefônica 135.

O requerimento do auxílio-acidente não está disponível no aplicativo Meu INSS e a avaliação da sequela é realizada somente pela Perícia Médica Federal.

Exemplo de quem pode solicitar o auxílio-acidente

Vejamos o exemplo de um serralheiro, que trabalha de carteira assinada em uma empresa do ramo. Esse serralheiro sofreu um acidente em que a mão direita foi amputada. Inicialmente, esse trabalhador deve requerer um benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, porque precisará ficar um tempo afastado do trabalho, devido ao acidente.

Em razão da lesão, a perícia Médica Federal concederá o benefício por incapacidade temporária acidentário pelo período necessário, até que o ele tenha condições de retornar ao trabalho. Em alguns casos, esse trabalhador poderá ser encaminhado para a Reabilitação Profissional. De toda forma, após a cessação do benefício por incapacidade temporária, esse segurado poderá receber o auxílio-acidente, pois, em razão do acidente, ele ficou com uma sequela definitiva, que reduziu sua capacidade para o trabalho.

O auxílio-acidente é um benefício com caráter indenizatório e tem o intuito de “compensar” a redução da capacidade para o trabalho. O segurado pode voltar ao trabalho e, ao mesmo tempo, receber o auxílio-acidente.

Após fazer a solicitação, o cidadão deve acompanhar o andamento no processo, por meio da Central 135 ou do Meu INSS. Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135. Outras informações estão disponíveis no site do INSS, em https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-auxilio-acidente.

Veja também

Soldados russos continuam matando ao voltar da Ucrânia

Muitos militares que retornam do front apresentam sinais de estresse pós-traumático. Problema pode impactar sociedade …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!