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terça-feira 8 de junho de 2021 às 11:28h

“Aulas voltam de imediato assim que tribunal se decidir”, diz governador de Minas Gerais

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O governador Romeu Zema (Novo) afirmou que as aulas presenciais devem ser retomadas assim que sair a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que segue com o julgamento do mandado de segurança apresentado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) contra a retomada. A afirmação foi feita em entrevista à rádio Itatiaia, nesta terça-feira (8).

O governador ainda comentou, conforme o Estado de Minas, sobre o acordo de indenização que está sendo fechado na Justiça para ressarcir os danos causados pelo rompimento de barragem da Samarco em Mariana. Tratou do parcelamento do pagamento do funcionalismo e sobre o ritmo de vacinação em Minas.

Com 56 anos, o próprio governador poderá se vacinar de acordo com as determinações do Plano Nacional de Operacionalização de Vacina contra a COVID-19. A data da imunização com a primeira dose está disponível para pessoas da faixa etária dele na segunda-feira em Belo Horizonte.

No entanto, ele afirmou que estará no Vale do Jequitinhonha na ocasião, mas garantiu que assim que retornar à Capital se vacinará. Ele falou sobre o ritmo de vacinação no estado, alegando que todos devem seguir no mesmo ritmo.

Belo Horizonte tem mantido um percentual de vacinação acima do estado e do país, enquanto a média de Minas era 23% da população imunizada com a primeira dose, em BH, 43% já havia se vacinado – de acordo com os painéis de vacinação do estado e da capital no dia 4 de junho.

Na entrevista, o governador afirmou que a expectativa para acordo de Mariana para ressarcir os dados causados pelo rompimento da barragem da Samarco, Vale BHP Billiton. “Dá forma como está, vamos levar décadas para efetuar os reparos que devem ser feitos. Será um acordo de valor superior ao de Brumadinho. Mas Minas vai receber, Espírito Santo vai receber, a União também receberá. Será o maior acordo do Brasil”.

O governador ainda afirmou que não é possível dizer quando o pagamento do funcionamento será feito de uma vez só e não parcelado, como tem ocorrido no quinto dia útil e no dia 20 do mês.

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