Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social publicou uma nota técnica em que recomenda acabar com a concessão de aposentadorias por contribuição única.
De acordo com o documento, a contribuição “viola princípios do equilíbrio financeiro e matemático do sistema previdenciário e caracteriza abuso de direito e enriquecimento sem causa”.
Mas você sabe o que é essa contribuição única? Então continue a leitura deste artigo e saiba melhor sobre essa modalidade de contribuição que pode estar com dias contados.
O que é a aposentadoria por contribuição única?
Desde o momento em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, o contribuinte do INSS que quisesse sair de uma aposentadoria de um salário mínimo (R$ 1.100) e passar para uma de aproximadamente R$ 3.800 com apenas uma contribuição. Sendo assim, realizando a contribuição única.
No entanto, atualmente, o valor das aposentadorias é calculado a partir da média de contribuições feitas desde julho de 1994, quando se deu o início do Plano Real. Contudo, para aqueles segurados que começaram a contribuir antes disso, a Previdência Social leva em conta apenas o tempo de contribuição, e não a média dos valores pagos.
A contribuição única é válida para quem já tem os 15 anos de contribuição e precisa apenas da idade mínima para se aposentar. Ao cumprir todos os critérios para solicitar a aposentadoria (idade mínima e tempo mínimo), o trabalhador é orientado a fazer uma única contribuição no valor de R$ 1.286,71, com base no teto da Previdência (R$ 6.433,57).
Nesse sentido, o cálculo elimina todas as contribuições menores pagas após julho de 1994, e a média passa a ser somente essa contribuição, uma vez que ela passa a ser a única.
Além da divulgação da nota, o INSS solicitou também a suspensão do benefício dos segurados que recebem aposentadoria por essa modalidade de contribuição. No entanto, de acordo com especialistas na área, essa é uma medida que “atropelaria” aquilo que está na Constituição Federal.
Isso porque, a Reforma da Previdência foi aprovada pelo Congresso Nacional. Nesse sentido, essas mudanças não poderiam vir por atos normativos. Ou seja, para acabar com a aposentadoria por contribuição única seria necessário a elaboração de um novo projeto de lei que seria analisado pelos parlamentares, para, por fim, entrar em vigor após a aprovação.