A Transpetro entrou em contato com o #Acesse Política para esclarecer alguns pontos sobre a questão do acordo coletivo.
Na matéria do Click Petróleo e Gás sobre a Transpetro, alguns petroleiros marítimos teriam entrado em contato com o site e repassado sobre problemas no acordo coletivo feito com a subsidiária da Petrobras, principalmente no tocante a escala de trabalho. Nesta quinta-feira (20), a assessoria de imprensa da Transpetro pediu para que publicássemos uma nota oficial sobre esta questão.
Segue abaixo:
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2020
“Com relação à matéria “Transpetro quer mudar para CLT convencional o regime de trabalho de petroleiros concursados”, a companhia esclarece que a relação de trabalho de todos os seus empregados concursados é regida pela CLT e que o Acordo Coletivo (ACT Mar 2017-2019) não está vigente apenas para as categorias que rejeitaram a proposta da empresa, conforme legislação trabalhista em vigor.
Cinco categorias aceitaram a proposta da companhia e firmaram novo acordo para o período 2019-2020. Cabe ressaltar que, apesar da indicação de aceitação por todas as entidades sindicais, algumas categorias não firmaram o acordo coletivo até 7/2, data de fim da vigência do ACT Mar 2017-2019.
A Transpetro ressalta que foi incansável na busca de um acordo com as entidades sindicais que representam os seus empregados, tendo sido flexível e revisto vários itens de sua proposta e reitera que está à disposição das entidades sindicais caso as categorias decidam rever sua posição.”