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sexta-feira 30 de setembro de 2022 às 08:35h

APLB recorre valor pago de R$ 1,041 bilhão dos precatórios do Fundef pelo Governo da Bahia

FUNDEF, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Governo da Bahia deu início ao pagamento de R$ 1,041 bilhão dos precatórios do Fundef (Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental), aos 57 mil profissionais da educação aptos a receber o valor na última quinta-feira (29).

De acordo com o governo, neste primeiro momento do pagamento, os educadores beneficiados irão receber 90% do valor total a que têm direito.

O valor acertado pelo Estado, no entanto de acordo com o Ibahia, gerou protesto por parte do Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado da Bahia (APLB) que informou ter acionado o Governo da Bahia na Justiça, pelo valor depositado ter sido abaixo do esperado.

Em comunicado divulgado nos canais oficiais da APLB, é informado que no pedido de liminar, o sindicato tenta garantir o pagamento de 60% do valor total para os professores, que seria em cima de R$ 3,9 bilhões.

“Os valores dos Precatórios do FUNDEF já estão nas contas individuais, mas sem os juros de mora! Como já havia alertado, a APLB-Sindicato através do Departamento Jurídico ingressou na Justiça com um pedido de liminar para garantir o pagamento de 60% do valor total para os professores. Foi concedida a liminar, porém a juíza fala na decisão de valores principais, então ingressamos com um agravo. O estado foi intimado a se manifestar no agravo e a APLB agora aguarda a decisão.”

O que são os precatórios?

Os precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental são dívidas do governo com sentença judicial definitiva. No caso do Fundef, a União foi condenada a pagar a complementação das verbas que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.

O extinto Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos recursos para pagamento de salários de profissionais da educação. Até o ano passado, de maneira provisória, o Fundeb manteve a regra, até entrar em vigor a regulamentação permanente (Lei 14.113/20), que ampliou o percentual para 70%.

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