A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou nesta terça-feira (7) de julho, a Resolução 889/2020 que trata da regulamentação de procedimentos para infraestrutura em áreas de regularização fundiária. O documento faz adequações nos procedimentos em que a Aneel orienta distribuidoras de energia, Municípios e empresas face aos dispositivos das Resoluções 414/2010 e 823/2018.
Diante de inúmeros questionamentos de Municípios e setores de habitação, a Aneel apresentou procedimentos mais flexíveis para a provisão de investimentos nas áreas de regularização fundiária de interesse social e moradias sociais. Sendo assim, as distribuidoras deixam de ser responsáveis pelos investimentos necessários para a construção das obras de infraestrutura básica das redes de distribuição de energia elétrica destinados ao atendimento dos empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras. No entanto, a nova resolução apresenta duas exceções e condições específicas para situações de regularização fundiária e moradia social. As informações são da CNM.
A primeira é direcionada aos Municípios. De acordo com a normativa, quando o Poder Público classificar os núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população baixa renda (Reurb-S) os entes locais deverão adotar os procedimentos previstos na Portaria 889/2020. Como por exemplo, no caso de envio para a distribuidora das peças dos projetos urbanísticos, memoriais descritivos, projeto da infraestrutura essencial relacionada ao serviço público de distribuição de energia, observadas as normas e padrões disponibilizados pela distribuidora local, entre outros documentos técnicos em que especificará as obras de responsabilidade das distribuidoras.
A segunda exceção faz referência aos empreendimentos operacionalizados com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), na modalidade Empresas, e pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), na modalidade Entidades, ambas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Nestes, a Aneel apresenta procedimentos e documentos necessários para que a empresa ou o proponente apresente a distribuidora peças técnicas.
A resolução tem aplicação a partir do dia 3 de agosto deste ano. A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a publicação da Portaria 889/2020 já era de conhecimento dos agentes públicos e privados que operam no setor, a novidade é a regulamentação dos procedimentos em explicitar as competências das distribuidoras de provisão de energia face às situações e condicionantes listados na nova Resolução.
Para a CNM, a flexibilização é resultado de diálogo e manifestação de representantes municipais e setores de habitação. Porém, a entidade demonstra preocupação, uma vez que tema não está pacificado e reforça que neste mês, o governo federal lançará um novo programa habitacional Casa Verde Amarela. Deste modo, já que a atual redação da resolução 889/2020 engloba apenas empreendimentos do PMCMV, a CNM aponta a necessidade de adequações para que disponha, também, da provisão de moradia para a população de baixa renda com escopo mais amplo que a vinculação exclusiva ao PMCMV.