As propostas de alteração na lei eleitoral (9.504/97) e na lei dos partidos (9.096/95), caso passem pelo Senado, vão impactar na organização político-administrativa dos partidos para as próximas eleições em 2020. A avaliação é do professor de ciência política Claudio André, do Instituto de Humanidades e Letras da Universidade de Integração da Lusofonia Afro-brasileira, no campus dos malês, em São Francisco do Conde.
Segundo o professor, uma das alterações é o fim do percentual fixo de 30% das emendas como referência para a destinação de mais recursos nas campanhas eleitorais, favorecendo os partidos com maior bancada na Câmara dos Deputados, conforme publicou o jornal A Tarde.
“A distribuição do fundo é proporcional e pode salvar o caixa das campanhas municipais de 2020”, prevê o pesquisador na publicação.
Outra alteração é o julgamento do registro de candidatura tendo como referência a data da posse. Este dispositivo permite aos candidatos com penalidade concorrer ao pleito caso a punição encerre-se em data posterior às eleições e anterior à posse.
Propaganda
O professor de ciência política destacou na proposta o retorno da propaganda partidária semestral: o partido com mais de 20 deputados federais eleitos terá 20 minutos de tempo nas redes nacionais e estaduais.
Já a sigla com parlamentares eleitos entre 10 e 19 deputados terá assegurados 15 minutos a cada seis meses. Os partidos de até nove deputados terão o máximo de 10 minutos. O retorno da propaganda pode estimular uma “prestação de conta” junto aos eleitores.
“Em um momento de descrença nos políticos, é algo importante para a educação política e a cidadania”, interpreta o professor Claudio André.