A criação do partido Aliança pelo Brasil, o possível novo partido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e seus apoiadores, terá que bater o recorde do PSD (193 dias), de Gilberto Kassab, para que possa disputar as eleições em 2020.
Conforme matéria publicada pelo Bnews sobre o assunto, restava a Bolsonaro e seus apoiadores 138 dias para que o partido fosse oficializado e pudesse participar dos pleitos municipais.
Normalmente, o que leva mais tempo no processo de criação de uma nova legenda é a coleta de assinaturas (processo já iniciado no Aliança pelo Brasil). Segundo a lei nº 9.096/1995, são necessárias assinaturas correspondentes a 0,5% dos votos válidos da última eleição geral para a Câmara, sendo assim, seriam necessárias no mínimo 492.015 assinaturas para validar o novo partido. De acordo com um levantamento do site PODER 360, na criação dos últimos 10 partidos, a média de tempo da tramitação, que acontece apenas após o envio das assinaturas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é de 220 dias.
Uma hipótese aventada por um dos advogados do presidente, Admar Gonzaga, ex-ministro do TSE, foi a assinatura eletrônica que foi endossada pelo TSE, que decidiu por quatro votos a três, no dia 3 de dezembro, autorizar o uso de assinaturas eletrônicas, além das assinaturas em papel, para a criação de um novo partido político. Contudo, o TSE também entendeu que a nova modalidade só poderia ser aceita depois que o tribunal estabelecesse regras para regulamentar o funcionamento. Sendo assim, é necessário que a aprovação de uma resolução pelo plenário do TSE, que ainda não tem data prevista e assim, não é possível afirmar se a nova modalidade será utilizada em 2020.
Atualmente no Brasil existem 33 partidos reconhecidos e 77 estão em processo de criação.
Eleições 2020- Principais regras
As datas das eleições serão nos dias 4 e 25 de outubro, para o primeiro e o segundo turno respectivamente. Os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Nas eleições municipais deste ano, estarão proibidas as coligações partidárias para as eleições proporcionais, mas para a disputa majoritária estão liberadas.
Já candidaturas avulsas que deve ser tema discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, estão proíbidas. A Corte já realizou uma consulta pública sobre o tema. A idade mínima para se eleger prefeito ou vice-prefeito é de 21 anos, já para vereador é de 18 anos.
Quanto aos gastos com a campanha, um projeto aprovado pelo Congresso Nacional determina que os limites serão iguais aos de 2016, só que corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A partir do dia 15 de maio, os pré-candidatos poderão realizar uma arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura. A doação de pessoas físicas está liberada, contudo, as doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
Já a propaganda eleitoral, a mesma será permitida somente após o dia 15 de agosto, desde que não envolva o pedido claro por voto. A lei eleitoral não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais. É proibido por lei a propaganda em outdoors, sejam físicos ou eletrônicos.
No dia da eleição, constituem crimes: O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. No dia da votação, está permitido as manifestações individuais do eleitor.