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sexta-feira 20 de janeiro de 2023 às 06:37h

AL-BA pode proibir nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O deputado Euclides Fernandes (PT) apresentou um projeto de lei (PL) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para impedir que condenados pela Lei Maria da Penha ocupem cargos públicos na Bahia. O intuito da proposta é vedar a nomeação de pessoa que recebeu sentença criminal, com trânsito em julgado, e fundamentada na referida Lei Federal (nº 11.340/2006), para exercer cargo ou emprego público no Estado, inclusive nos âmbitos dos poderes Legislativo e Judiciário e da administração indireta.

O parágrafo único do Art. 1º da matéria define que a vedação prevista “perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.

Em sua justificação, o parlamentar menciona um levantamento da Rede de Observatórios de Segurança, em que se registra 301 casos violência contra a mulher na Bahia, entre agosto de 2021 e julho de 2022. Segundo o petista, quando comparado com o mesmo período dos anos anteriores, esses dados representam um aumento de 47%.

“Diante deste dado, mostra-se evidente que o aumento nos casos de violência doméstica na Bahia precisa ser encarado e combatido por todos, inclusive por este Parlamento. Casa Legislativa que tem a típica função de criar normas para melhor disciplinar a vida de nossa gente”, argumentou Euclides Fernandes, lembrando que, à luz dos ditames da Constituição Federal de 1988, em especial do que é determinado pelo Parágrafo 8º, do Art. 226 da Lei Maior, cabe ao Estado a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica.

De acordo com o legislador, o projeto de lei também está em consonância com a Constituição da Bahia, tendo em vista que o seu Art. 282 disciplina ser de “responsabilidade do Estado estabelecer política de combate e prevenção à violência contra a mulher”.

Euclides Fernandes concluiu o texto solicitando, diante do exposto, o apoio dos pares pela aprovação da proposição, “a fim de impedir a nomeação em cargos públicos no Estado da Bahia de pessoas condenadas por sentença criminal transitada em julgado com fundamentação na violação da Lei Maria da Penha.

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