Municípios dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe foram contemplados com o Programa Garantia-Safra. Ao todo, 322 Entes locais devem estar atentos aos prazos para a liberação do pagamento do benefício referente a safra 2022/2023 aos agricultores familiares aderidos ao Programa. Os pequenos produtores terão o benefício de R$1.200,00 pago em parcela única.
Os recursos foram liberados por meio da Portaria 139/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (17). Os pagamentos seguem o calendário dos benefícios sociais pagos por meio Caixa Econômica Federal e terão início neste mês de abril.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos agricultores dos Municípios constantes na Portaria e aderidos ao programa que tiveram o benefício bloqueado deverão consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra. Acesse aqui para mais informações.
Durante a etapa de pagamento do benefício Garantia-Safra, se o agricultor aderido ao GS em um Município que foi incluído em folha de pagamento verificar que seu pagamento não consta em folha de pagamento do Garantia-Safra, o agricultor poderá fazer consulta de forma online para saber se o foi disponibilizado, verificar se o cadastro está correto, inserir o Número de Identificação Social (NIS) e, eventualmente, o motivo do bloqueio do benefício.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do Ministério da Agricultura