sexta-feira 22 de novembro de 2024
Home / NOTÍCIAS / Agora é lei: morador de rua deve ser atendido pelo SUS

Agora é lei: morador de rua deve ser atendido pelo SUS

terça-feira 28 de agosto de 2018 às 13:28h

A partir desta última segunda-feira (27), está assegurado por lei o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social, mesmo que eles não apresentem comprovante de residência. A Lei 13.714, de 2018, que proíbe expressamente a recusa de atendimento pelo SUS nesses casos, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Assistência social

O texto original do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 112/2014 obrigava a criação de uma identidade visual para o Sistema Único de Assistência Social (Suas), que sirva para identificar todos os locais que prestam esse serviço à população. A identidade visual seria nos moldes do SUS, com um símbolo próprio que identifique as unidades públicas estatais, as organizações de assistência social, os serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas.

Porém, o senador Eunício Oliveira (MDB-CE) apresentou uma emenda para determinar o atendimento a moradores de rua, geralmente assistidos por instituições filantrópicas. O texto garante a essa camada da população “a atenção integral à saúde, inclusive com dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde”.

Veja também

Eliminação da violência contra a mulher é tema de sessão especial na AL-BA

Nesta sexta-feira (22), logo mais às 9h, no Plenário do Palácio Deputado Luís Eduardo Magalhães, …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!