domingo 16 de junho de 2024
Adolfo Menezes se reuniu com Rosemberg Pinto e Alan Sanches, os lideres do governo e da oposição na AL-BA - Foto: Divulgação Vagner Casaes / ALBA / Arquivo
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sexta-feira 24 de maio de 2024 às 20:05h

Agora é lei: Estado será obrigado a divulgar lista de veículos roubados na Bahia

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O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o deputado Adolfo Menezes (PSD) promulgou e agora é lei: o Estado passa a ser obrigado a divulgar, semestralmente no Diário Oficial e no site eletrônico da Polícia Civil, as informações sobre os veículos apreendidos por autoridade policial, sob suspeita de terem sido roubados ou furtados. A primeira divulgação após a promulgação da nova lei deverá contemplar as informações referentes aos veículos apreendidos nos últimos 12 meses anteriores à sua publicação. Para cada veículo deverá ser inserido o modelo, a cor predominante, o ano de fabricação e os números do chassi e da placa, o local em que foi apreendido e onde está localizado. Cópia da relação publicada no Diário Oficial deverá ser afixada em todas as unidades de trânsito do Estado e no sítio eletrônico do Detran-BA.

Segundo o deputado Euclides Fernandes (PT), autor da proposição, milhares de veículos são roubados e furtados todos os anos, e poucos deles acabam sendo recuperados pelas autoridades policiais. Isto porque, em boa parte dos casos, o poder público encontra dificuldade de localizar os proprietários dos veículos apreendidos, o que ocasiona o abandono destes bens em pátios das delegacias de trânsito, causando ainda despesas ao erário.

Em sentido oposto, registrou o parlamentar, os proprietários desses veículos têm grande dificuldade de saber se os veículos foram ou não recuperados, uma vez que não existe um meio de comunicação específico e eficaz entre a autoridade policial e a sociedade com tal finalidade. Assim, a publicação das informações em caráter estadual, ao unir dados fornecidos pelos municípios baianos, “facilita o conhecimento das apreensões ainda que o proprietário resida em cidade diversa de onde ocorreu a apreensão do veículo”.

O propósito do projeto que se transformou em lei, esclareceu o autor, foi instituir um canal adequado de comunicação entre o poder público e a sociedade, com propósito de facilitar a localização dos veículos.

O projeto de lei foi apresentado à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) em 2015, cumpriu o rito legal de tramitação na Casa com apreciação pelas comissões técnicas e, agora transformado na Lei nº 14.679, de 29/04/2024, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo.

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