Benefícios já começaram a ser pagos pela Caixa Econômica Federal
Mais de 22 milhões de brasileiros terão direito ao saque do PIS em 2022. O benefício será pago às pessoas que trabalharam pelo menos por 30 dias registradas no ano de 2020. Os valores a receber variam conforme o período trabalhado e podem chegar até R$ 1.212. Para saber se tem direito aos recursos do programa, o beneficiário deve fazer consultas por meio do telefone 158 ou da internet nos aplicativos Carteira de Trabalho Digital, Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
O coordenador do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, Osmundo Nogueira, explica que para ter direito o trabalhador deve estar cadastrado no programa há pelo menos 5 anos, ter remuneração de até dois salários mínimos no ano-base e estar com cadastro ativo na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
“O trabalhador é cadastrado no programa pela primeira empresa que mantém seu vínculo empregatício. As empresas seguintes realizam a atualização dos dados, garantindo que o cadastro permaneça ativo”, explica o jurista.
Caso o cidadão se encaixe em todas as regras e ao consultar a disponibilidade dos valores a receber venha a mensagem de “não habilitado” será necessário iniciar uma investigação que vai desde a consulta dos dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial, até consultas internas na empresa para analisar as informações enviadas ao sistema.
“Geralmente o não recebimento ocorre por erro realizado no primeiro cadastro, ou ainda, a primeira empresa não faz este registro no sistema, gerando danos ao empregado. A partir disso, é necessário realizar uma investigação no sistema. Havendo constatação de falha que impeça o recebimento dos valores, a empresa pode sofrer um processo judicial na esfera trabalhista”, comenta.
Outro problema comum enfrentado é o atraso no envio da RAIS pelas empresas. Nesse caso aparecerá a mensagem de “não habilitado” para o trabalhador, mesmo que tenha direito. Nessa ocasião, deverá preencher um formulário disponibilizado pela Caixa.
Após a realização da investigação, se não for constatado nenhum erro nas informações, cabe uma ação contra a União para receber esses valores. “Este processo é movido na Justiça Federal solicitando o pagamento dos valores que foram retidos indevidamente”.
Porém, se for verificado algum erro de cadastramento do trabalhador no PIS ou no envio da RAIS pela empresa, será outro tipo de ação: “Neste caso, a ação é contra a empresa contratante. Os erros inseridos em sistema podem atrasar ou impedir o pagamento ao empregado. Dessa forma, cabe uma ação indenizatória alegando a fatal de recebimento do benefício”, finaliza.