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quarta-feira 23 de fevereiro de 2022 às 13:56h

Pacheco e Fux criam comissão de juristas para modernizar processos

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Um um dia marcado pelo avanço da reforma tributária no Senado, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG)1), e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, assinaram ato conjunto para criação de uma comissão que tem como objetivo a elaboração de projetos que buscam a modernização e a agilidade dos processos tributários no país.

Nesta quarta, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator de um dos projetos sobre a reforma tributária,apresentou uma nova versão do seu parecer. O texto foi lido nesta quarta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, na sequência, foi concedida vista à matéria – A leitura do parecer é um trâmite regimental que antecede a votação do texto

Questionado sobre se a reforma tributária poderia aumentar a judicialização do setor, Fux disse que a ideia é fazer um trabalho interligado entre lei e processo tributário.

“A ideia é exatamente fazer um trabalho em que haja uma interligação entre reforma tributária e processo tributário. O processo tributário precisa da legislação tributária”, disse Fux.

“A lei tributária sem o processo tributário fica sob a vontade dos homens. As duas, a lei tributária e o processo tributário precisam andar pari passu”, acrescentou o presidente do STF.

Pacheco destacou que o objetivo é reduzir a judicialização e “desafogar” o Poder Judiciário em relação aos processos administrativos e tributários.

“A intenção no final das contas é o estabelecimento de regras modernas para desafogar o Poder Judiciário partir de regras que sejam claras, que possam unificar entendimentos e inibir a judicialização”, afirmou o presidente do Senado.

Comissão

A comissão criada é composta por 17 juristas e será presidida por Regina Helena Costa, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, também compõem o colegiado.

Segundo o ato assinado nesta quarta, a comissão tem entre suas diretrizes:

  • garantir princípios do devido processo legal, da razoável duração do processo, da eficiência, da segurança jurídica, proteção da confiança e do impulso oficial; •
  • parâmetros para submissão ao Poder Judiciário das teses fixadas no julgamento de processos administrativo e tributário;
  • definições processuais e procedimentais que simplifiquem o contencioso administrativo e judicial tributário e favoreçam sua sistematização, padronização de ritos e unificação de entendimentos.

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