A divulgação de uma campanha de distribuição de adesivos pelas capitais do país com o slogan “Prefiro Ciro” criou discussão sobre campanha antecipada por parte do presidenciável do PDT.
Diversos apoiadores levantaram a possibilidade de que Ciro Gomes (CE) seja denunciado por iniciar propaganda antes do permitido. Outros retrucaram dizendo que a lei proíbe pedido explícito de voto. Críticos marcaram o perfil do Tribunal Superior Eleitoral nas publicações.
Para Marcelo Weick, especialista em direito eleitoral e professor da UFPB, a campanha está no “limiar do lícito” e a análise de possível irregularidade precisa envolver todo o contexto de uso do slogan e dos adesivos, tanto no presente como na campanha de fato, no futuro.
“Em tese, se não há nenhum pedido explícito de voto, não se fala expressamente em propaganda antecipada irregular”, afirma Weick.
“No caso do Prefiro Ciro, há um claro apelo subliminar, mas não é explícito. Mas se você faz isso e depois joga um vídeo que faz menção a 2022, você pode fazer uma associação, por exemplo. Tem que olhar para o conjunto da obra publicitária. Tem que olhar o material de campanha”, completa.
Na avaliação do advogado Francisco de Almeida Prado Filho, membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o debate sobre campanha eleitoral antecipada faz sentido para o caso, mas não deve implicar em consequências mais sérias, a princípio.
“Quando a lei fala em pedido explícito de voto tem uma zona cinzenta mesmo. O que pode ser considerado explícito tem um limite tênue e não tem objetividade muito grande”, afirma.
“Acho mais difícil [alguma repercussão concreta por campanha antecipada]. Se algum providência fosse tomada seria a partir de representação de algum partido para aplicação de multa. E aí em uma eventual repetição daria algum problema mais sério. Mas sem entender o Prefiro Ciro dentro do discurso como um todo me parece fraco”, completa Almeida Prado.
Tanto Weick como Prado apontam também a possibilidade de que surjam denúncias de abuso de poder econômico.
“O sistema eleitoral brasileiro é um em que a propaganda está limitada aos 45 dias que antecedem as eleições. O período anterior que é complicado. O custo dessa campanha anterior, que imagino que seja bancada com recursos do partido, porque só pode ser por ele ou pelo candidato, é complicado porque não tem limitação. Isso pode gerar denúncia de abuso de poder economico”, afirma Weick.
“Não se pode gastar muito na pré-campanha a ponto de ultrapassar o limite da razoabilidade”, continua. “Estamos falando de um gasto um ano antes da eleição. Gasto com adesivo, com marqueteiro, custo das próprias campanhas publicitarias. Tudo isso gera um custo antecipadamente e terá que ser levado ao Judicário depois para avaliar os limites, em tese”, conclui Weick.
“Essa estrutura montada para essa divulgação é razoável ou já se aproxima de estrutura profissional? Quem está financiando? São linhas de discussões possíveis e questões plausíveis, sem tomar qualquer posicionamento. São questionamentos válidos”, avalia Prado.
“O que é razoável um pré-candidato gastar para levar a público esses posicionamentos políticos, mesmo quando são permitidos? Essa é a parte que a lei não resolve de uma forma clara e que pode vir a gerar discussões de abuso de poder econômico, em tese”, finaliza.