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Bruno Barros e Yan Barros. - Foto: Reprodução
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terça-feira 19 de setembro de 2023 às 13:10h

Acordo prevê que Atakarejo pague R$ 20 milhões após mortes de tio e sobrinho em Salvador

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Atakarejo deverá pagar R$ 20 milhões para ações de combate ao racismo como parte de um acordo judicial por conta de um caso que aconteceu em Salvador, em abril de 2021, quando um jovem negro de 19 anos e o tio foram mortos em um episódio com envolvimento de seguranças da empresa. Segundo a Defensoria Pública da Bahia, o acordo foi homologado na segunda-feira (18). As informações são do jornal Correio*.

O acordo foi fruto de uma atuação coletiva e busca um reparo à sociedade, diz a Defensoria. Esse acordo não elimina outros processos contra a empresa, sejam na esfera criminal ou ações indenizatória das famílias da vítima, Yan Barros, 19, e Bruno Barros, 29. A própria Defensoria tem uma ação de indenização ajuizada em nome da família de Yan.

Participaram da discussão para chegar ao acordo, além da Defensoria, o Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União, Educafro, Centro Santo Dias de Direitos Humanos, Instituto da Mulher Negra e o Ministério Público da Bahia.

“Desde que tivemos conhecimento do ocorrido no Atakarejo, envidamos todos os esforços em busca da reparação dos danos causados, seja individualmente, seja coletivamente. Os assassinatos de Yan Barros e Bruno Barros ultrapassam as esferas individuais, importando no rebaixamento do patrimônio moral de toda a população negra e a Defensoria não poderia se furtar de atuar nesse caso”, disse a defensora Eva Rodrigues. “É um acordo histórico, construído com várias mãos”.

O acordo possui 42 cláusulas que devem ser cumpridas pelo Atakarejo, com intenção de coibir racismo individual e institucional na empresa, que terá obrigação de implementar medidas antirracistas.

A clásula que fala do pagamento de R$ 20 milhões sinaliza que o valor será pago em 36 parcelas ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), com o propósito preferencial de combater o racismo estrutural.

Outra medida determina que o Atakarejo ao contratar pessoal para segurança patrimonial, não deve optar por empresas que tenham no quadro de empregados “policiais civis ou militares da ativa ou que tenham sido expulsos de tais instituições; mantenha entre seus empregados pessoas com condenação transitada em julgado por crimes em que haja o emprego de violência física ou psíquica”, entre outros.

A empresa também deve manter um canal ativo de denúncias e seus trabalhadores não podem filmar abordagens, seja dentro ou fora das lojas. O Atakarejo deverá ter em seu quadro de funcionários uma proporção racial seguindo o censo do IBGE. Pessoas negras devem ter uma celeração na carreira. A empresa também deve ter um programa específico para estágio em várias áreas da empresa.

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