O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta última quarta-feira (17), a Portaria nº 765/GM/MME , de 2024, que abre a Consulta Pública sobre os procedimentos para a requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
Por meio da iniciativa, o MME abre aos interessados a oportunidade de contribuir neste tema, que é relevante para o aprimoramento da dinâmica setorial. Na consulta, que ficará aberta por 30 dias a partir da publicação, o MME pretende receber sugestões dos diferentes segmentos da sociedade civil sobre os procedimentos em questão.
A proposta submetida à CP visa regulamentar o parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.300/2022, que incluiu os projetos de minigeração distribuída no rol dos projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica elegíveis ao enquadramento no Reidi.
Mais sobre os temas da CP
A minigeração distribuída é central geradora de energia elétrica renovável ou de cogeração qualificada que não se classifica como microgeração distribuída e que possua potência instalada, em corrente alternada, maior que 75 kW ou menor ou igual a 5 MW, segundo regulamentação da Aneel. Essas centrais são conectadas na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidades consumidoras.
O Reidi estimula o investimento privado em áreas, como energia e outros setores relacionados à infraestrutura. Os empreendimentos enquadrados no programa têm suspensas suas contribuições de PIS/Pasep e Cofins por cinco anos, referentes às aquisições, locações e importações de bens e serviços.
Para acessar a consulta pública, clique aqui .