domingo 17 de novembro de 2024
Candidato sergipano mantém união estável com filha de Lula e está inelegível, entende Justiça Eleitoral — Foto: Reprodução
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quarta-feira 25 de setembro de 2024 às 17:23h

‘A velha política correu pro tapetão’, diz genro de Lula após ter candidatura impugnada; veja vídeo

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Danilo Dias Sampaio Segundo (PT) teve sua candidatura à Prefeitura de Barra dos Coqueiros, no Sergipe, impugnada por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado. O motivo foi a sua união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do presidente Lula da Silva (PT). Ainda cabe recurso da decisão. Nas redes, o petista reafirmou que sairá candidato.

Assista:

“A velha política, ao ver nosso crescimento nas pesquisas, correu pro tapetão. Eles querem nos impedir de disputar as eleições, mas não se preocupe! Sou candidato e minha foto estará nas urnas e no seu coração”, escreveu o petista em uma publicação no Instagram.

Na segunda-feira, Danilo publicou em suas redes um vídeo no qual aparece ao lado do presidente Lula.

— Danilo, eleito prefeito de Barra de Coqueiros, vai ter uma parceria com o governo federal, para que a gente possa aprimorar todas as políticas de inclusão social — diz Lula na gravação.

A decisão do tribunal se baseou no artigo 14º da Constituição Federal, que determina serem inelegíveis “o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção,” de ocupantes de cargos do Executivo, como a Presidência da República. A exceção aceita é para os casos nos quais o candidato já ocupa cargo público e disputa a reeleição.

“É fato incontroverso que o candidato é genro do presidente Lula. Existe ampla cobertura na imprensa nacional sobre essa ligação entre eles. Além disso, a relação do casal é amplamente divulgada por ambos em suas redes sociais”, sustentou a procuradora regional Eleitoral Aldirla Albuquerque.

O MPE indicou como provas da união estável a notoriedade do casal e o fato do candidato, que usa o nome “Danilo de Lula” nas redes, e Lurian da Silva não terem outros relacionamentos. Além disso, eles se assistem “financeiramente mutuamente”.

“Apesar de ser mais difícil de estabelecer como união estável o relacionamento entre aqueles que têm endereços diferentes, é possível que ela seja considerada em casos de casais que não moram juntos. Para configurar união estável não precisa morar junto se a relação era pública e notória, bem como se as pessoas veem as partes como um casal”, argumentou ainda a procuradora.

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