O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia informa que está disponível o “DUODÉCIMO”, os limites de recursos a serem repassados pelas Prefeituras Municipais às respectivas Câmaras Municipais, a título de duodécimos, ao longo do exercício financeiro de 2020.
Os valores foram calculados com base nas receitas tributárias e transferências constitucionais recebidas pelos municípios no exercício anterior (2019), e seguem os índices definidos no art. 29-A da Constituição Federal, que variam de acordo com o número de habitantes.
Registre-se que alguns jurisdicionados estão inadimplentes quanto à entrega de parte das prestações de contas mensais, relativas ao exercício findo de 2019, fato que, caso persista, ensejará a realização de tomada de contas.
Desta forma, fica ressalvada a possibilidade da revisão e ajustes dos valores ora informados, em face da efetiva apresentação das prestações de contas ou, no caso, de reabertura, se houver, do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, solicitadas pelos jurisdicionados.
Ressalta-se que os valores dos duodécimos são atualizados diariamente, com suas alterações automatizadas efetuadas pelos sistemas de informática.