O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece as diferenças entre pesquisa de boca de urna e pesquisa eleitoral. Ambas são feitas com foco nas eleições e nos seus candidatos.
Segundo o TSE, a pesquisa de boca de urna pode ser definida como o trabalho feito por pessoas a serviço dos institutos de pesquisa imediatamente após a saída dos votantes da seção eleitoral, com o objetivo de antecipar o resultado provável das eleições majoritárias (presidente da República, governador de estado, prefeito e senador) e proporcionais (deputado federal, estadual e distrital e vereador).
Conforme o TSE, os resultados das pesquisas de boca de urna só podem ser divulgados depois da votação em todo o país, a fim de evitar que sejam por eles influenciados os eleitores desejosos de votar em quem vai ganhar.
O Glossário traz também a definição de pesquisa eleitoral, que é a indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem em uma determinada eleição.
De acordo com a legislação, as empresas e entidades que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, na Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as informações indicadas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Essa obrigação vigora a partir de 1º de janeiro do ano do pleito.