sexta-feira 22 de novembro de 2024
Foto: Divulgação
Home / REGIÃO DE FEIRA DE SANTANA / TJ-BA declara inconstitucional lei que extingue cargo de fiscal em Feira de Santana
sexta-feira 24 de janeiro de 2020 às 12:02h

TJ-BA declara inconstitucional lei que extingue cargo de fiscal em Feira de Santana

REGIÃO DE FEIRA DE SANTANA


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou inconstitucional a Lei Complementar Municipal nº 063/11, do Município de Feira de Santana, que extingue o cargo de fiscal de tributos e rendas, enquadrando esses servidores no cargo de auditor fiscal.

A ação foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e foi julgada na sessão plenária da última quarta-feira (22). Segundo o MP-BA, a lei viola o artigo 14 da Constituição da Bahia e os artigos 37 e 39 da Constituição Federal.

O MP-BA destacou, conforme publicação no Bahia Notícias, que a “inconstitucionalidade resta flagrante quando, sem prévio concurso público de provas e títulos, a lei enquadra servidores de cargos de nível médio em cargo de nível superior em evidente provimento derivado”. De acordo com a Lei Complementar nº 001/94 é necessário o curso superior em Ciências Contábeis, Econômicas, Administração ou Direito para exercer o cargo de auditor fiscal enquanto o cargo de fiscal de tributos e rendas exige nível médio de escolaridade. Além disso, a Constituição da Bahia confere ao Poder Executivo Municipal o poder de criação, transformação e extinção dos cargos de seu quadro funcional, bem como a fixação da remuneração dos seus servidores públicos, mas esse poder de reorganização interna não é ilimitado e tem vedações na própria Constituição Estadual que dispõe observância aos princípios basilares da Administração Pública.

Veja também

Secretário de Saúde de Feira de Santana na mira da CPI da Saúde, diz coluna

O secretário de Saúde de Feira de Santana, Marcelo Britto, entrou segundo a coluna Na …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!