A Justiça negou na noite desta última terça-feira (10) os pedidos de liminares feitos pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público da Bahia (MP-BA) e Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento Bahia (IAB Bahia), solicitando a suspensão das obras do BRT.
O indeferimento dos pedidos foi feito pela juíza federal Cíntia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia.
Em sua decisão, a magistrada nega as liminares, alegando que “os argumentos angariados pelo município são suficientemente relevantes para caracterizar o periculum in mora inverso, consubstanciado, em suma, em dano ao tesouro municipal e aos interesses e direitos públicos envolvidos, a serem definitivamente custeados pela população tanto em recursos do erário quanto em negação de serviços públicos essenciais, como é a mobilidade urbana, na cidade de Salvador, e que seria impossível reverter o provimento antecipado, sem que daí adviessem prejuízos de grande monta ao município, com a eventual sustação do ajuste celebrado”.