domingo 22 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução
Home / JUSTIÇA / MPF denuncia prefeito baiano por desvio de R$ 253 mil em verbas do FNDE
sexta-feira 25 de outubro de 2019 às 12:24h

MPF denuncia prefeito baiano por desvio de R$ 253 mil em verbas do FNDE

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A diferença entre o valor pago à empresa e o valor referente ao percentual de execução da obra é de R$ 253.094,33, recurso público desviado pelos réus

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito do município baiano de Nova Canaã, Marival Neuton de Magalhães Fraga, e o empresário Charles Tambori Correia, pelo desvio de R$ 253.094,33 (valor histórico) em verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), fato ocorrido em mandato anterior do prefeito. A denúncia, oferecida à Justiça Federal no último dia 16 de outubro, informa que o crime ocorreu no período de 12 de agosto de 2011 a 26 de dezembro de 2012, por meio de um contrato para a construção de uma creche escolar.

De acordo com o procurador da República Tiago Modesto Rabelo, em 2010 a Prefeitura de Nova Canaã firmou com o FNDE o Convênio 702538/2010 para a construção de uma creche pelo Programa Próinfância. Do valor total de R$ 1.160.177,85, caberia à instituição federal o repasse de R$ 1.148.576,07 e, ao município, a contrapartida de R$ 11.601,78.

Para executar a obra, a prefeitura contratou a Construtora Correia Santos, da qual Charles Tambori Correia era sócio-administrador, com 97% de participação. Em agosto de 2011, após o repasse pelo FNDE do valor de R$ 574.288,04, a Prefeitura de Nova Canaã efetuou diversos pagamentos irregulares à construtora, que somaram a quantia líquida de R$ 412.729,08.

Em 2014, finda a vigência do contrato, foi constatado que a construtora havia realizado apenas 13,77% da obra, que já se encontrava paralisada desde o início de 2013, serviço equivalente ao valor de R$ 159.634,75 do total pago à empresa. Por meio de parecer técnico, identificou-se superfaturamento de 153,5% do objeto do contrato, correspondente aos pagamentos indevidos por serviços que não foram executados pela construtora.

A diferença entre o valor pago à empresa e o valor referente ao percentual de execução da obra é de R$ 253.094,33, recurso público desviado pelos réus em favor da empresa contratada, cujo sócio-administrador se apropriou dos valores sem executar a obra.

Pedidos – O MPF requer a condenação de Marival Neuton de Magalhães Fraga e Charles Tambori Correia pelo crime de desvio de verba pública, definido no Decreto-Lei 201/1967 (Crimes de Responsabilidade de Prefeitos), que prevê pena de dois a doze anos.

Veja também

Luzes misteriosas continuam a sobrevoar as bases dos EUA e agora são avistadas no Brasil; veja vídeo

Uma série de avistamentos de drones sobre bases militares em todo o país renovou as …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!