A Constituição Federal de 1988 é a sétima Constituição do Brasil. Foi promulgada no dia 5 de outubro, depois de quase 2 anos de trabalho da Assembleia Constituinte e completou 31 anos na última semana. Essa Assembleia, formada por deputados federais e senadores, foi convocada pela emenda constitucional nº 26/1985.
A Constituição é chamada de lei suprema do país porque é nela que foi estabelecida a estrutura e organização do Estado. É na CF que estão as normas fundamentais, que são superiores às outras normas jurídicas.
A importância da Constituição
A CF de 1988 tem uma grande importância histórica porque foi a primeira Constituição do Brasil após o fim do período da ditadura militar.
É considerada um marco da democracia brasileira, pois garantiu o Estado democrático de direito e a justiça social. Foi a primeira Constituição brasileira a permitir a participação popular na sua elaboração.
A CF ficou popularmente conhecida como Constituição cidadã, pois ampliou muito a proteção aos direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos.
Estrutura da Constituição
A Constituição é dividida em três partes principais: preâmbulo, parte dogmática e disposições transitórias.
O preâmbulo é a introdução do texto, que deixa claro quais os objetivos principais do documento. A parte dogmática é o texto da constituição, composto por 250 artigos. As disposições transitórias são normas temporárias, que foram úteis durante o período de transição, até que se completasse a instalação da nova ordem constitucional.
Princípios fundamentais
Os artigos 1º a 4º da Constituição definiram quais os princípios fundamentais do Estado democrático de direito:
- art. 1º: soberania, cidadania, dignidade da pessoa, valores sociais do trabalho e livre iniciativa e pluralismo político;
- art. 2º: executivo, legislativo e judiciário são os poderes da União, independentes e harmônicos entre si;
- art. 3º: define os objetivos fundamentais do Brasil, que são a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; desenvolvimento nacional, eliminação da pobreza e diminuição das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação;
- art. 4º: o Brasil é regido pelos princípios da independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica de conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político.
Principais destaques da Constituição
A CF de 88 merece destaque por ter trazido muitas inovações e garantias aos cidadãos, sendo considerada um marco na história da democracia, já que foi elaborada logo após o fim da ditadura militar. Estes são os principais pontos que pretendem garantir mais democracia e justiça social:
- estabelecimento dos direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados;
- garantia do direito à livre manifestação do pensamento e liberdade de expressão;
- definição de que a educação é um dever do Estado;
- habeas data (garante que o cidadão tenha acesso às suas informações nos bancos de dados de instituições públicas);
- demarcação das terras indígenas;
- o racismo passou a ser um crime inafiançável e imprescritível;
- definição do presidencialismo como sistema de governo;
- eleições diretas;
- dever de preservação do meio ambiente.