A Câmara Municipal de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), entrou em recesso parlamentar por 30 dias. As Sessões Ordinárias serão suspensas no final deste mês e a previsão para o retorno das atividades parlamentares é somente no mês de agosto.
De acordo com a assessoria de comunicação da Câmara, os trabalhos legislativos serão encerrados no último dia 30 de junho e só retornam no dia 6º dia do mês de agosto. Vale destacar que, a última sessão deste mês foi realizada na terça-feira (26).
Se somar esses dias de recesso às férias que por direito, os edis têm de 60 dias, que normalmente são no mês de dezembro com retorno apenas após os feriado de Carnaval, soma-se mais de 90 dias, ou seja, são três meses sem a realização das atividades parlamentares.
Ainda segundo a assessoria de comunicação, o período para as férias será definido pelo presidente da Câmara Orlando de Amadeu juntamente com os demais edis. As datas que ainda não foram divulgadas, são de direitos dos parlamentares previstas na Lei Orgânica do Município no Artigo 16.
O que é o recesso?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o recesso é uma possibilidade de ação definida pelo empregador, é uma escolha que resulta em um período coletivo de folgas remuneradas, mas não deve ser confundido com outras categorias, como férias ou férias coletivas.
Na Câmara, o recesso significa apenas que as sessões deliberativas e nenhuma das comissões terão funcionamento no período, entretanto, os 19 vereadores deveriam continuar realizando os trabalhos como por exemplo, comparecendo Câmara para atender os eleitores bem como debater projetos.
Ainda segundo a CLT todo trabalhador têm direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados. Mas são exceções, os vereadores, professores (têm 30 dias de férias e outros períodos de trabalho interno) e juízes (têm 60 dias de férias por ano porque não são regidos pela CLT).