domingo 22 de dezembro de 2024
O desembargador Washington Gutemberg Pires Ribeiro - Foto: TRT-5
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terça-feira 10 de dezembro de 2024 às 15:20h

STF aposenta desembargador do TRT da Bahia por direcionamento de decisões

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido do desembargador Washington Gutemberg Pires Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), e não reverteu decisão do Conselho Nacional de Justiça que a ele impôs aposentadoria compulsória por assédio e coação a magistrados para direcionar decisões conforme seus interesses privados. Pepita Ortega, do Estadão, informa que pediu manifestação da defesa de Washington.

O desembargador, de 56 anos, alvo da Operação Injusta Causa, da Polícia Federal, chegou ao TRT-5 em 2015. Nascido em Gentio do Ouro – município de 10 mil habitantes a 600 quilômetros de Salvador -, ele concorreu em 2017 a uma vaga de ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Washington ingressou na magistratura em 1992.

Ao aposentar compulsoriamente o desembargador – ou seja, afastá-lo do cargo, permanentemente, mas com todos os salários proporcionais ao tempo de serviço e outros benefícios da magistratura – o CNJ anotou que as condutas de Washington Ribeiro são “incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções judiciais”.

Para o Conselho, o comportamento do desembargador “desmente condições para continuar no exercício da magistratura, pois a permanência contribuiria ao enorme descrédito à instituição do Poder Judiciário”.

Ao manter a decisão do CNJ, o Supremo argumentou que o recurso do desembargador demonstra apenas seu “inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”.

Por unanimidade, a Primeira Turma negou o pedido de Washington e, conforme o Código de Processo Civil, multou o magistrado pelo fato de seu apelo ser “manifestamente incabível”.

O resultado do julgamento foi publicado nesta segunda-feira, 9, após o caso ficar sob análise do colegiado por uma semana, no Plenário virtual do STF.

Os ministros analisaram a medida aplicada a Washington Ribeiro pelos fatos que foram investigados na Operação Injusta Causa, aberta em 2019 no rastro de um esquema de venda de sentenças e tráfico de influência.

Nos termos do voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, o colegiado considerou que o procedimento administrativo do CNJ que resultou na aposentadoria compulsória do magistrado respeitou o devido processo legal, não tendo o órgão “exorbitado de suas competências”.

Os ministros também não viram “antijuridicidade ou irrazoabilidade” na decisão administrativa.

A decisão seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República que argumentou que o CNJ apresentou “motivação suficiente” para justificar a medida imposta ao desembargador.

Na avaliação do órgão de correição do Judiciário, o caso do magistrado da Bahia evidencia a “efetiva incompatibilidade” de Washington para o “exercício da jurisdição de forma permanente”.

Segundo o CNJ, o desembargador assediou uma colega de Tribunal para que ela votasse a favor dos interesses de um advogado que também foi investigado, irmão da desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento.

A desembargadora também foi alvo da Operação Injusta Causa. A “atuação ilegítima” ocorreu em um caso denominado ‘Glaxosmithkline’.

O magistrado ainda teria interferido em processos que não eram de sua competência, através de assédio e coação a juízes de primeiro grau. O CNJ apontou ‘verdadeiras manobras’ do magistrado e de outros investigados na 5.ª Turma do TRT-5 e considerou que as condutas do desembargador “violam os limites de independência, serenidade e exatidão e o dever de manter conduta irrepreensível além dos de deveres de independência, imparcialidade e integridade”.

Washington Ribeiro pedia a derrubada de sua punição disciplinar alegando, por exemplo, que o inquérito criminal sobre os mesmos fatos apurados pelo CNJ foi trancado pelo Supremo Tribunal Federal com base nos “princípios da razoável duração da investigação e da dignidade da pessoa humana”.

A Primeira Turma rechaçou o argumento apontando que, no processo administrativo, é possível a produção de prova suficiente para basear a punição disciplinar.

Segundo Cármen Lúcia, a Primeira Turma também manteve a aposentadoria compulsória da desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento pelo caso que levou à punição de Washington Ribeiro.

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