domingo 10 de novembro de 2024
Aplicativo Pardal, do TSE, ajuda eleitores a denunciar crimes eleitorais em todo o Brasil — Foto: Laura Machado/g1
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quinta-feira 29 de agosto de 2024 às 16:57h

TSE recebe mais de 16 mil denúncias de propaganda irregular no Brasil em 13 dias

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu mais de 16 mil denúncias de propaganda irregular de candidatos em 13 dias de campanha das eleições municipais de todo o Brasil.

As denúncias foram feitas pelo Pardal 2024 do TSE. Neste ano, pela primeira vez, a ferramenta recebe também desvios e ilegalidades de campanhas na internet.

O estado de São Paulo lidera a lista de queixas com 3.326 denúncias. A maioria está relacionada a candidaturas ao cargo de vereador, com 1.852 denúncias, seguida de prefeito, com 989 e, depois, 470 queixas por propaganda irregular de coligação/Federação/Partido.

Só a capital, concentra, no total, 354 denúncias de irregularidades e é a líder entre as cidades paulistas.

O estado de Pernambuco aparece em segundo lugar com 1901 queixas e em terceiro lugar está Minas Gerais, com 1871.

A propaganda eleitoral para os cargos de prefeito e vereador estão autorizadas desde 16 de agosto.

Como funciona o Pardal?

O Pardal é um aplicativo que pode ser baixado gratuitamente por qualquer cidadão em lojas de aplicativos dos dispositivos móveis (Google Play ou App Store, por exemplo).

Após a notícia ou denúncia ser enviada para análise da Justiça Eleitoral, também possível consultar o andamento das etapas pelo Pardal Móvel ou no Pardal Web.

A partir da análise das servidoras ou servidores dos cartórios eleitorais, o candidato pode ser notificado para que regularize a propaganda ou até o Ministério Público Eleitoral pode ser acionado para tomar providências necessárias dependendo da gravidade.

O Pardal criado em 2012 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para as eleições de 2014. Nas eleições de 2016, o aplicativo passou a ser usados pela Justiça Eleitoral de todos os estados brasileiros e, em 2018, o sistema foi aprimorado e amplamente usado pelo Ministério Público Eleitoral e pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

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