O projeto que fixa o prazo de inelegibilidade em oito anos aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na última quarta-feira (21) beneficiará candidatos que já foram condenados e ficaram impedidos de disputar eleição no País. A proposição estabelece que as novas regras podem efeito imediato e beneficiar “condenações e fatos pretéritos”.
A proposta cria uma nova fórmula de cálculo para definir quanto tempo um político condenado deve ser considerado inelegível. Especialistas acreditam que o texto pode beneficiar até mesmo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O texto, de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), pode favorecer, entre outros inelegíveis, o próprio pai, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PRD-SP).
Entenda melhor como funciona a lei atual e como o projeto de lei complementar aprovado na CCJ do Senado pode alterar.
Contagem do prazo de inelegibilidade
Como está
Hoje, políticos podem ficar mais de oito anos inelegíveis em duas situações: caso estejam cumprindo alguma pena em razão de um crime julgado ou caso tenham o mandato cassado antes do término.
No segundo caso, a contagem de inelegibilidade é feita a partir do final do mandato do deputado, ainda que ele tenha sido cassado. Eduardo Cunha, por exemplo, teve o mandato (que ia até janeiro de 2019) cassado em novembro de 2016. A contagem dos oito anos de inelegibilidade iniciaria em janeiro de 2019, o que o faz inelegível por 11 anos, até 2027.
O caso é ainda pior para senadores, que têm mandato de oito anos.
Como o projeto muda
Há três possibilidades de contagem do prazo de inelegibilidade. A primeira condição envolve a contagem a partir da decisão que decretar a perda do cargo. Ela vale para membros do Poder Executivo e Poder Legislativo em nível federal, estadual e municipal.
A segunda envolve o caso de abuso de poder econômico ou político. A contagem do prazo em caso de decisão transitada em julgada pela Justiça Eleitoral que envolverem o tema é iniciada no ano da eleição em que ocorreu o abuso. O candidato apenas se torna inelegível caso cassação do diploma, registro ou mandato, algo não é exigido atualmente.
Um dos idealizadores da Lei de Ficha Limpa, Márlon Reis, argumenta que essa nova redação pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) elegível. Segundo ele, a atual inelegibilidade não implicou em cassação de registro ou diploma, já que ele perdeu o pleito e não foi diplomado, o que o permitiria recuperar sua elegibilidade.
A terceira é em caso de renúncia após representação de membros do Legislativo ou do Executivo que pode levar a abertura de processo por infringir a Constituição em vários níveis. Nesse caso, a data inelegibilidade começa a partir da renúncia.
Além disso, servidores públicos que foram demitidos por improbidade administrativa também ficam inelegível por oito anos.
Acumulação do prazo de inelegibilidade
Como está – Se um político está cumprindo o prazo de inelegibilidade de oito anos e recebe uma nova pena, os oito anos podem se renovar, o que permite que, em tese, uma pessoa possa ficar 15 anos inelegível.
Como o projeto muda – Se um político já está inelegível por oito anos e uma nova condenação aparece durante o cumprimento do prazo, o candidato não pode participar de uma eleição pelo tempo limite de até 12 anos.
Inelegibilidade em caso de condenação por improbidade administrativa
Como está – Candidatos podem ficar inelegíveis por oito anos em caso de condenação por improbidade administrativa. Basta que seja constatada a voluntariedade da pessoa.
Como o projeto muda – O projeto de lei especifica que a condição de inelegibilidade exige a comprovação do dolo, ou seja, a intenção deliberada de quem foi condenado por improbidade.
Prazo de desincompatibilização para eleição de prefeitos e vice-prefeitos
Como está – Servidores públicos de órgãos da administração direta ou indireta a nível federal, estadual e municipal (caso de policiais ou membros do Ministério Público, por exemplo) precisam precisam se afastar do cargo quatro meses antes da eleição para poder participar do pleito.
Como o projeto muda – O prazo de quatro meses será ampliado para seis meses.